sexta-feira, 21 de março de 2008

Liminar suspende construção de empreendimento em Camocim

Denúncias de pescadores, feitas em 2005 ao Ministério Público, resultaram na investigação que envolve posse de terrenos da União, além de suspeitas de fraudes na lavratura dos títulos de posse a grupo italiano
Por
Marcos Cavalcante
JORNAL O POVO - CEARÁ - 18/03/2008 00:38

O juiz federal de Sobral, José Maximiano, concedeu liminar determinando a suspensão de construções da Cidade Turística Marilha, empreendimento que seria realizado em uma área de mais de 600 hectares, entre o município de Camocim e a vila de Maceió, que seria construído pelo grupo italiano Marilha Holding. A liminar também determina o bloqueio de oito matrículas de títulos da área por haver indícios de fraude para obter a propriedade do terreno.

No entendimento do magistrado, a licença ambiental para construir no local deveria ter sido concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Mas quem ajuizou o licenciamento foi a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), o que não poderia acontecer, já que parte do terreno é de propriedade da União e de preservação permanente, não podendo ser destruído. A área em questão pega parte de um manguezal e ocupa um terreno de Marinha. A decisão judicial ainda cabe recurso.

De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães Mendonça, A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na liminar partiu de denúncias de pescadores feitas ainda em 2005. "Eles se sentiram ameaçados com os conflitos latifundiários e nos procuraram", diz. Desde então, os ministérios públicos estadual e federal passaram a investigar o grupo. Eles descobriram que as escrituras de compra e venda dos terrenos foram lavradas no cartório de imóveis de Camocim, que possui como tabeliã titular a esposa de um dos sócios do grupo. Segundo a lei 8.935/94, o tabelião é proibido de lavrar escrituras a parentes próximos.

Grilagem
Para Ricardo Magalhães, a atitude dos dirigentes da empresa pode ser entendida como grilagem, já que eles tentaram se apoderar ilegalmente de terrenos pertencentes à União. "Boa parte dos terrenos são de marinha. Está escrito que, em um dos lados, eles fazem divisa com o Oceano Atlântico", frisa Magalhães. O titular da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), Carlos Roberto Nevares, confirma que parte do terreno que o grupo Marilha Holding alega ser dele é área de preservação permanente. Uma outra parcela, também pertencente à União, pode ser regularizada, mas desde que o vendedor apresente que não possui dívidas relativas à propriedade junto ao Governo Federal. "Vamos verificar a data em que o terreno foi ocupado", completa Nevares.

O POVO procurou a Semace para comentar a licença ambiental expedida, mas a assessoria de comunicação do órgão disse que só irá se pronunciar quando for notificada oficialmente. O POVO também tentou entrar em contato com a diretora do Marilha Holding, Maria Mapurunga, durante a tarde de ontem, mas ela não foi localizada. Já o telefone do cartório de imóveis de Camocim estava programado para não receber chamadas.


SAIBA MAIS

O grupo Marilha Holding é formado por um conjunto de empresas de variados setores, como construção civil, serviços, sociedades comerciais, entre outros. Um dos objetivos do grupo é realizar o projeto Camocim Global Village.

Segundo o site da empresa, um grupo de italianos em visita ao Ceará, em 1996, conheceu o município de Camocim e resolveu aproveitar os potenciais ambiental e histórico da cidade para a realização do projeto. A idéia, segundo o site, é desenvolver ações locais que respeitem a população local e o meio ambiente.

De acordo com o titular da Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU), Carlos Navares, muitas vezes, brasileiros se dizem proprietários de terrenos que pertencem à União a estrangeiros, que procuram regularizar a situação. A posse pode ser regularizada, desde que o terreno não seja de preservação permanente.

São vistos itens como tempo de ocupação, benfeitorias como construções, e o pagamento do laudêmio, um valor correspondente a 5% do terreno e benfeitorias existentes, que deverá ser paga pelo vendedor à União.

Pela legislação brasileira, de 1831, os terrenos de Marinha correspondem à faixa de 33 metros a contar da linha de preamar (média das mares na praia no espaço de um ano). As áreas formadas pelo recuo do mar com o tempo também ficam sendo de propriedade da União.

Os manguezais também são área de preservação permanente. Neles, a área de marinha estende-se quando a linha de água do mar na área formar um fio de, no mínimo, cinco centímetros.

Além do estado e do Governo Federal, os municípios também devem responder pela questão ambiental. Eles são responsáveis por fiscalizar e autorizar construções na área.

FONTE DO JORNAL O POVO: www.spu.planejamento.gov.br; www.marilha.com; e entrevistados

FONTE DESTA NOTÍCIA: http://www.opovo.com.br/opovo/ceara/773818.html

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