sexta-feira, 19 de junho de 2009

Oito Contra Oitenta Mil. Oito Contra 180 Milhões

Golpe 1

Perplexos e indignados os jornalistas brasileiros enfrentam neste momento uma das piores situações da história da profissão no Brasil. Contrariando todas as expectativas da categoria e a opinião de grande parte da sociedade, o Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria, acatou, nesta quarta-feira (17/6), o voto do ministro Gilmar Mendes considerando inconstitucional o inciso V do art. 4º do Decreto-Lei 972 de 1969 que fixava a exigência do diploma de curso superior para o exercício da profissão de jornalista. Outros sete ministros acompanharam o voto do relator. Perde a categoria dos jornalistas e perdem também os 180 milhões de brasileiros, que não podem prescindir da informação de qualidade para o exercício de sua cidadania.

A decisão é um retrocesso institucional e acentua um vergonhoso atrelamento das recentes posições do STF aos interesses da elite brasileira e, neste caso em especial, ao baronato que controla os meios de comunicação do país. A sanha desregulamentadora que tem pontuado as manifestações dos ministros da mais alta corte do país consolida o cenário dos sonhos das empresas de mídia e ameaça as bases da própria democracia brasileira. Ao contrário do que querem fazer crer, a desregulamentação total das atividades de imprensa no Brasil não atende aos princípios da liberdade de expressão e de imprensa consignados na Constituição brasileira nem aos interesses da sociedade. A desregulamentação da profissão de jornalista é, na verdade, uma ameaça a esses princípios e, inequivocamente, uma ameaça a outras profissões regulamentadas que poderão passar pelo mesmo ataque, agora perpetrado contra os jornalistas.

O voto do STF humilha a memória de gerações de jornalistas profissionais e, irresponsavelmente, revoga uma conquista social de mais de 40 anos. Em sua lamentável manifestação, Gilmar Mendes defende transferir exclusivamente aos patrões a condição de definir critérios de acesso à profissão. Desrespeitosamente, joga por terra a tradição ocidental que consolidou a formação de profissionais que prestam relevantes serviços sociais por meio de um curso superior.

O presidente-relator e os demais magistrados, de modo geral, demonstraram não ter conhecimento suficiente para tomar decisão de tamanha repercussão social. Sem saber o que é o jornalismo, mais uma vez – como fizeram no julgamento da Lei de Imprensa – confundiram liberdade de expressão e de imprensa e direito de opinião com o exercício de uma atividade profissional especializada, que exige sólidos conhecimentos teóricos e técnicos, além de formação humana e ética.

A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), como entidade de representação máxima dos jornalistas brasileiros, esclarece que a decisão do STF eliminou a exigência do diploma para o acesso à profissão, mas que permanecem inalterados os demais dispositivos da regulamentação da profissão. Dessa forma, o registro profissional continua sendo condição de acesso à profissão e o Ministério do Trabalho e Emprego deve seguir registrando os jornalistas, diplomados ou não.

Igualmente, a FENAJ esclarece que a profissão de jornalista está consolidada não apenas no Brasil, mas em todo o mundo. No caso brasileiro, a categoria mantém suas conquistas históricas, como os pisos salariais, a jornada diferenciada de cinco horas e a criação dos cursos superiores de jornalismo. Em que pese o duro golpe na educação superior, os cursos de jornalismo vão seguir capacitando os futuros profissionais e, certamente, continuarão a ser a porta de entrada na profissão para a grande maioria dos jovens brasileiros que sonham em se tornar jornalistas.

A FENAJ assume o compromisso público de seguir lutando em defesa da regulamentação da profissão e da qualificação do jornalismo. Assegura a todos os jornalistas em atuação no Brasil que tomará todas as medidas possíveis para rechaçar os ataques e iniciativas de desqualificar a profissão, impor a precarização das relações de trabalho e ampliar o arrocho salarial existente.

Neste momento crítico, a FENAJ conclama toda a categoria a mobilizar-se em torno dos Sindicatos. Somente a nossa organização coletiva, dentro das entidades sindicais, pode fazer frente a ofensiva do patronato e seus aliados contra o jornalismo e os jornalistas. Também conclama os demais segmentos profissionais e toda a sociedade, em especial os estudantes de jornalismo, que intensifiquem o apoio e a participação na luta pela valorização da profissão de jornalista.

Somos 80 mil jornalistas brasileiros. Milhares de profissionais que, somente através da formação, da regulamentação, da valorização do seu trabalho, conseguirão garantir dignidade para sua profissão e qualidade, interesse público, responsabilidade e ética para o jornalismo.

Para o bem do jornalismo e da democracia, vamos reagir a mais este golpe!

Brasília, 18 de junho de 2009.

Diretoria da Federação Nacional dos Jornalistas - FENAJ

Extraído do site da Fenaj www.fenaj.org.br
18/06/2009 | 19:13

Dia Mundial de Mitigar a Desertificação

José Lemos*

Nos dias 17 de junho a Organização das Nações Unidas elegeram como o Dia Mundial para Mitigar Desertificação. Não é uma data para comemorar, mas para fazer reflexões acerca dos rumos que nós seres humanos estamos dando ao nosso Planeta.
Um dos primeiros registros que se tem do termo desertificação com base cientifica foi feito em 1949 por um bem informado botânico e ecologista francês chamado Abréville que pensou desertificação como uma mudança para pior da produtividade da terra em vastas áreas, como o resultado da ação induzida do ser humano provocando erosão do solo. Segundo ele, as causas da destruição da terra eram o corte de árvores, o uso indiscriminado do fogo e o cultivo excessivo que expunha o solo à erosão provocada pelas chuvas e pelo vento.
A Conferência das Nações Unidas sobre a Desertificação ocorrida em Nairobi, Quênia, em 1977, que teve representantes de 94 países afetados por seca e por desertificação, criou o Plano de Ação e Combate à Desertificação. Naquele documento, pode-se encontrar a seguinte definição: “A desertificação se constitui na diminuição ou na destruição do potencial biológico da terra que pode causar situações semelhantes a desertos. Apresenta um amplo aspecto de deterioração dos ecossistemas que diminui ou destrói a produção de animais e plantas para propósitos múltiplos, num tempo em que o incremento da produtividade da terra é necessário para suportar o crescimento de populações em áreas em desenvolvimento”
Dregne, um estudioso do tema, em 1983 apresentou a seguinte definição: “Desertificação é o empobrecimento do ecossistema terrestre sob o impacto do ser humano. Constitui-se em um processo de deterioração desses ecossistemas que pode ser medido pela redução da produtividade de culturas desejáveis, uma indesejável alteração da biomassa e da diversidade da micro e da macro fauna, acelerado pela deterioração do solo, e incrementado pela forma desastrada de ocupação por parte do ser humano”.
Na ECO-92 realizada no Rio de Janeiro ficou estabelecido que: “Desertificação é um processo de degradação sustentada da terra (solo e vegetação) nas zonas áridas, semi-áridas e sub-úmidas causada, ao menos parcialmente, pelo ser humano. Ela reduz a resiliência e o potencial produtivo em uma extensão que tanto não pode ser revertida pela remoção das suas causas, como reparada sem a utilização de investimentos financeiros substanciais".
Como se depreende das definições fica evidente a participação do ser humano contribuindo para a formação de desertos. Quer através de práticas agrícolas predatórias, quer utilizando áreas inadequadas para o cultivo. Um fator importante para a degradação do solo que leva à desertificação é a pobreza. Os pobres estão no front das áreas mais criticas, de um ponto de vista climático, susceptíveis à formação de desertos. Há uma relação cíclica entre pobreza, degradação dos recursos naturais, formação de desertos que se fecha com mais pobreza. Circulo difícil de ser rompido, como se viu na definição estabelecida pela ECO-92, que precisa de montantes substanciais de recursos.
Como se viu na definição as áreas áridas, semi-áridas e sub-úmidas secas são as que estão susceptíveis à desertificação. Nos nove estados do Nordeste, e no norte de Minas Gerais, existem 1.336 municípios inseridos no semi-árido. Nesses municípios sobrevive uma população que, em 2006 somava 30,3 milhões de pessoas. Essa gente tinha PIB médio anual de R$ 4.546,72 ou R$ 378,89 mensais (1,08 salários mínimos). O IDH desses municípios é de 0,644 e o Índice de Exclusão Social de 46,38%. Esses índices colocam esses municípios em situação de precariedade equivalente aos Estados Africanos, Asiáticos e Latino-Americanos de piores indicadores de qualidade de vida.
No Maranhão são 46 municípios nesse grupo, onde sobrevivem 1,30 milhões de pessoas com IDH de 0,570 e com 58% de socialmente excluídos. O PIB per capita desses maranhenses é de apenas R$ 2.881,45 anuais ou R$ 240,12 por mês o que equivale a 68,6% do salário mínimo. Portanto, no semi-árido maranhense os indicadores econômicos e sociais conseguem ser piores do que os ruins indicadores do Semi-árido.
Todos os municípios do semi-árido têm potencial para desenvolverem desertificação. Em alguns deles isso já acontece de fato. A importância de uma data para reflexão sobre o tema é o de buscar alternativas para evitar que o fenômeno se instale onde ainda não acontece e se reverta onde já exista. Isso se consegue através de programas de desenvolvimento rural que considerem a lógica cientifica do processo e que busquem alternativas de recuperação da paisagem original, mediante reflorestamento e de técnicas agrícolas regeneradoras dos solos. Práticas que utilizem minimamente agroquímicos que prejudiquem a fauna e a flora naturais.
Mitigar desertificação e, por extensão, a pobreza rural incorpora programas ousados de redução drástica dos atuais níveis de analfabetismo e baixa escolaridade que prevalecem nos municípios do Semiárido. Apenas com educação e com informação essa gente estará apta às praticas de agricultura sustentável de um ponto de vista econômico, social e ambiental.
Para o Maranhão o processo deve começar com o reconhecimento por parte do Governo Federal que existe semiárido no Estado com indicadores sociais e econômicos muito mais problemáticos do que os prevalecentes nos demais municípios já incorporados. O Governo Federal precisa reconhecer que negar à população desses municípios esse reconhecimento é privar-lhes da possibilidade de terem acesso às políticas públicas diferenciadas que são destinadas ao Semiárido Brasileiro. Por causa desse desconhecimento é que esses 46 municípios maranhenses conseguem ter indicadores sociais e econômicos piores do que os demais já reconhecidos.
===========
* Professor Associado na Universidade Federal do Ceará.
www.lemos.pro.br.
Publicação simultânea com o jornal O Imparcial, de São Luís MA.