domingo, 28 de março de 2010

Movimento Por Amor à Vida














Movimento Por Amor à Vida defende rede para garantir direitos e paz
Formar uma rede que promova os direitos fundamentais das pessoas, atuando na prevenção e no enfrentamento à violência, é a proposta central do Movimento Por Amor à Vida. A iniciativa nasceu em Fortaleza, a partir do sentimento de um grupo de pessoas empenhadas na construção de uma vida digna para todos. Na última terça-feira (23), o Movimento apresentou os eixos de atuação e principais objetivos.

Entre as idealizadoras do Movimento, como cidadãs, estão a socióloga Glória Diógenes e a jornalista e editora Albaniza Lúcia Dummar. Entre as definições divulgadas, uma é que não será criada uma nova instância de atuação. A rede será formada a partir da identificação de entidades e atores sociais já atuantes, reforçando o que já existe como o Sistema de Garantia de Direitos (Conselhos, ONGs, movimentos, lideranças, sindicatos, fóruns) e o Sistema de Justiça.

De acordo com o material de divulgação do Movimento, uma proposta é cruzar indicadores e pesquisas e com uma visão clara dos problemas e possibilidades, o Movimento buscará atuar, unindo universidades, órgãos públicos, empresários, entidades da sociedade civil e pessoas que defendam a vida. Nesse quadro, a responsabilidade dos jornalistas e comunicadores de uma maneira geral é da maior importância, segundo Albaniza Lúcia. “Sabemos que violência gera violência. O sensacionalismo é uma forma fácil de fazer jornalismo. É superficial, efêmero apenas relatar os crimes. Embora digam que notícia sensacionalista dê leitura, não é uma postura educativa. Vemos isso também mesmo em telejornais que não são policiais”, diz.

Ela defende um critério mais rigoroso na forma como são noticiados os casos de violência. “O jornalismo tem um papel de melhorar a sociedade. Está na hora de nós, como jornalistas, fazermos uma reflexão, lançarmos um novo olhar sobre o que estamos fazendo”, convida.


Conheça dos princípios, eixos e objetivos prioritários do Movimento:

Princípios: Gentileza gera Gentileza; Fraternidade é identificar o que nos separa e convocar o que nos une; Todas e todos são artífices de uma cidade de Direitos e Paz; A primeira infância define a vida e a juventude aponta o futuro; A palavra divide, agride e liberta. A comunicação promove valores e resignifica a cultura; Cuidando de todas as formas de adicção: vício é carga pesada; O Conhecimento, a Ciência e a Técnica a serviço da vida; A cidade é o lugar do encontro e a escuta congrega os diferentes e a diferença; Família, comunidade e valores. Fortalecer arranjos familiares e redes comunitárias

Eixos: Fórum Por Amor à Vida; Sensibilização dos meios de comunicação, com atenção especial aos radialistas – Seminário; Reunião e sistematização de indicadores – Mapear áreas de violência e ações relativas a cada área, identificando-se pontos que demandam uma intervenção mais drástica do Sistema de Garantia de Direitos e Sistema de Justiça; Campanhas publicitárias de massa – invocação de valores e princípios; Voluntariado; Estudos e pesquisas sobre violência, com foco em dependência química; Capacitação de Mães, Pais e Lideranças.

Objetivos prioritários: Constituir o Fórum e seus GT’s; Realizar campanha de massa; . Criar site de divulgação do Movimento e suas ações; Identificar experiências exitosas de cultura de Paz; e Promover cursos para Referências Parentais e de Lideranças Comunitárias


Com informações da Assessoria de Imprensa do Movimento


Mais informações: Glória Diógenes, socióloga (fone: 85 3131 1698) e Albaniza Lúcia Dummar, jornalista e editora – (fone: 85 3224 9780)

Fonte: Fonte: Agência da Boa Notícia - (fone: 85 3224 5509)

sábado, 27 de março de 2010

Conae: Conferência Nacional de Educação

Custo Aluno-Qualidade é um dos principiais temas da Conae



Brasil, 26 de março de 2010



Com 81 menções no Documento Base da Conae (Conferência Nacional de Educação), o CAQ (Custo Aluno-Qualidade) será um dos temas centrais do encontro que começa neste domingo, 28/03, às 18 horas no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, em Brasília.



Tema presente em todos os seis eixos em que a Conae está dividida, o CAQ (ou CAQi - Custo Aluno-Qualidade Inicial, nome do estudo desenvolvido pela Campanha Nacional pelo Direito à Educação) já figura como uma das principais ferramentas ao financiamento, ao controle social e à gestão da educação pública, devendo constar da próxima edição do PNE (Plano Nacional de Educação).



Segundo o coordenador geral da Campanha, Daniel Cara, a grande aceitação do CAQi decorre de sua capacidade em promover a qualidade da educação aliada a uma perspectiva de eqüidade. “Com o CAQi, um estudante do Norte do país terá uma escola tão adequada à aprendizagem quanto um estudante do Sul, por isso ele serve como um grande orientador à construção do Sistema Nacional Articulado de Educação”, afirma.



O processo de construção do CAQi na Conae - Durante a Conae o CAQi será debatido em um colóquio específico nomeado “Vinculação e sub-vinculação dos recursos financeiros à manutenção e desenvolvimento do ensino, na perspectiva do CAQ”. Esse colóquio ocorrerá no dia 30 de março, às 8 horas.



No dia seguinte, às 14 horas, a Campanha Nacional pelo Direito à Educação, o CNE (Conselho Nacional de Educação), a Undime (União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação) e a Uncme (União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação) realizarão uma Mesa de Interesse chamada “Estratégias para implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial como instrumento do Regime de Colaboração”. Nesse momento, o professor da USP de Ribeirão Preto, José Marcelino de Rezende Pinto, falará sobre o processo de construção do estudo desenvolvido pela Campanha e o conselheiro do CNE, Mozart Ramos, apresentará a sua proposta de parecer de normatização do CAQi, a fim de transforma-lo em referência para o financiamento da educação básica pública no Brasil.



A Mesa de Interesse sobre o CAQi terá os comentários da presidenta do CNE, Clélia Alvarenga Brandão, do presidente da Câmara de Educação Básica do CNE, César Callegari e do presidente da Undime, Carlos Eduardo Sanches. Haverá ainda o lançamento do livro “Bicho de 7 cabeças”, publicação que busca desmistificar o financiamento educacional.



Principais debates e polêmicas da Conae – No primeiro dos seis eixos em que a Conae está dividida (Papel do Estado na Garantia do Direito à Educação de Qualidade) a polêmica deve girar em torno da constituição de um Fórum Nacional de Educação. O Fórum deve funcionar como um organismo de debate político constituído tanto por representantes do governo como por membros da sociedade civil. Sua função será propor prioridades ao MEC, característica diferente da que exerce hoje o CNE, que funciona mais como um órgão consultivo e de assessoramento do Ministério da Educação. O eixo I recebeu 206 emendas das 2.057 propostas consideradas consensuais pela Comissão Organizadora Nacional da Conae.



O eixo II (Qualidade da Educação, Gestão Democrática e Avaliação) deve ser pautado pelo debate a respeito da fragilização dos conselhos de educação - principalmente os municipais -, pela crescente criação de sistemas de avaliação de alunos e professores e pela implementação do PAR (Plano de Ações Articuladas), uma das ações do Plano de Desenvolvimento da Educação. O eixo II recebeu 73 emendas.



No terceiro eixo (Democratização do Acesso, Permanência e Sucesso Escolar) a discussão principal envolve a implementação da Emenda Constitucional 59/2009, que versa sobre a extensão da obrigatoriedade do ensino médio e da pré-escola (de 6 a 14 anos para 4 a 17 anos). A grande discordância do tema é uma possível priorização no atendimento a essas etapas em detrimento das creches (0 a 3 anos), o que causaria uma cisão na educação infantil. Esse eixo recebeu 104 emendas.



O eixo IV (Formação e Valorização dos Profissionais da Educação) tem como grande assunto o não cumprimento da Lei 11.738, que criou em 2008 um piso salarial nacional para profissionais do magistério público da educação básica. Também aparecerão aqui debates a respeito da educação a distância na formação inicial e continuada de professores, além do estabelecimento do número de alunos por sala de aula. O eixo recebeu 162 emendas consideradas consensuais pela Comissão Organizadora Nacional da Conae.



A porcentagem do PIB (Produto Interno Bruto) que a União investe em educação deve concentrar as atenções do debate no eixo V (Financiamento e Controle Social). Há emendas na Conae que propõem elevar o percentual para até 14% (o número hoje está em 4,7%). A demanda para que os recursos da educação sejam geridos pelas secretarias de educação e não pelas áreas fazendárias dos estados e municípios é outro grande tema do eixo, que teve a inclusão de 149 emendas.



Finalmente no eixo VI (Inclusão, Diversidade e Igualdade) as polêmicas devem girar ao redor da concepção de cotas raciais e sociais em universidades públicas, da criação de mecanismos eficazes de combate ao analfabetismo e da disputa conceitual entre os defensores da educação inclusiva e os simpatizantes da educação especial. Esse eixo teve 1.363 emendas derivadas das etapas municipais e estaduais da Coneb.



Fontes para a imprensa



Membros da Comissão Organizadora Nacional

» Daniel Cara – coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

» Francisco das Chagas - secretário executivo adjunto do MEC

» Arlindo Queiroz - diretor de programas da Secretaria Executiva Adjunta do MEC



Coordenadores de eixo

Eixo I

» Maria Izabel Noronha - conselheira do CNE e presidente do Apeoesp

» Carlos Augusto Abicalil – deputado federal (PT-MT)



Eixo II

» José Thadeu de Almeida - diretor de Assuntos Educacionais da Contee

» Milca Severiano – secretária de Educação do estado de Goiás e representante do Consed



Eixo III

» Leocádia da Hora – secretária de Educação da cidade de Olinda e representante da Undime
» Thiago Ventura - vice-presidente da UNE



Eixo IV

» Heleno Araújo Filho - secretário de Assuntos Educacionais da CNTE

» Márcia Angela Aguiar – presidenta da Anped



Eivo V

» Daniel Cara – coordenador geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação

» Paulo Santos – representante da Uncme



Eixo VI

» Eliene Rocha – representante da Contag

» Raimundo Jorge de Jesus - representante da Cadara

» José Celestino Lourenço – secretário nacional de Formação da CUT



Contato

» Diones Soares – Campanha Nacional pelo Direito à Educação

(11) 3159-1243 / (11) 8737-2011 / (11) 8793-7711 / (61) 8155-1716

Sentença de Condenação do Casal Nardoni

Recebi de um amigo advogado e encaminho imediatamente, para seu conhecimento, a sentença do Juiz Mauricio Fossen, prolatada ontem, dia 26, que condenou o casal Nardoni às merecidas penas a seguir informadas: Alexandre Nardoni a 31 anos, 1 mês 10 dias de prisão e Anna Carolina Jatobá a 26 anos e 8 meses de prisão.


VISTOS

1. ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, qualificados nos autos, foram denunciados pelo Ministério Público porque no dia 29 de março de 2.008, por volta de 23:49 horas, na rua Santa Leocádia, nº 138, apartamento 62, vila Isolina Mazei, nesta Capital, agindo em concurso e com identidade de propósitos, teriam praticado crime de homicídio triplamente qualificado pelo meio cruel (asfixia mecânica e sofrimento intenso), utilização de recurso que impossibilitou a defesa da ofendida (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente pela janela) e com o objetivo de ocultar crime anteriormente cometido (esganadura e ferimentos praticados anteriormente contra a mesma vítima) contra a menina ISABELLA OLIVEIRA NARDONI.

Aponta a denúncia também que os acusados, após a prática do crime de homicídio referido acima, teriam incorrido também no delito de fraude processual, ao alterarem o local do crime com o objetivo de inovarem artificiosamente o estado do lugar e dos objetos ali existentes, com a finalidade de induzir a erro o juiz e os peritos e, com isso, produzir efeito em processo penal que viria a ser iniciado.

2. Após o regular processamento do feito em Juízo, os réus acabaram sendo pronunciados, nos termos da denúncia, remetendo-se a causa assim a julgamento ao Tribunal do Júri, cuja decisão foi mantida em grau de recurso.

3. Por esta razão, os réus foram então submetidos a julgamento perante este Egrégio 2º Tribunal do Júri da Capital do Fórum Regional de Santana, após cinco dias de trabalhos, acabando este Conselho Popular, de acordo com o termo de votação anexo, reconhecendo que os acusados praticaram, em concurso, um crime de homicídio contra a vítima Isabella Oliveira Nardoni, pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado pelo meio cruel, pela utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima e para garantir a ocultação de delito anterior, ficando assim afastada a tese única sustentada pela Defesa dos réus em Plenário de negativa de autoria.

Além disso, reconheceu ainda o Conselho de Sentença que os réus também praticaram, naquela mesma ocasião, o crime conexo de fraude processual qualificado.

É a síntese do necessário.


FUNDAMENTAÇÃO.

4. Em razão dessa decisão, passo a decidir sobre a pena a ser imposta a cada um dos acusados em relação a este crime de homicídio pelo qual foram considerados culpados pelo Conselho de Sentença.

Uma vez que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não se mostram favoráveis em relação a ambos os acusados, suas penas-base devem ser fixadas um pouco acima do mínimo legal.

Isto porque a culpabilidade, a personalidade dos agentes, as circunstâncias e as conseqüências que cercaram a prática do crime, no presente caso concreto, excederam a previsibilidade do tipo legal, exigindo assim a exasperação de suas reprimendas nesta primeira fase de fixação da pena, como forma de reprovação social à altura que o crime e os autores do fato merecem.

Com efeito, as circunstâncias específicas que envolveram a prática do crime ora em exame demonstram a presença de uma frieza emocional e uma insensibilidade acentuada por parte dos réus, os quais após terem passado um dia relativamente tranqüilo ao lado da vítima, passeando com ela pela cidade e visitando parentes, teriam, ao final do dia, investido de forma covarde contra a mesma, como se não possuíssem qualquer vínculo afetivo ou emocional com ela, o que choca o sentimento e a sensibilidade do homem médio, ainda mais porque o conjunto probatório trazido aos autos deixou bem caracterizado que esse desequilíbrio emocional demonstrado pelos réus constituiu a mola propulsora para a prática do homicídio.

De igual forma relevante as conseqüências do crime na presente hipótese, notadamente em relação aos familiares da vítima.

Porquanto não se desconheça que em qualquer caso de homicídio consumado há sofrimento em relação aos familiares do ofendido, no caso específico destes autos, a angústia acima do normal suportada pela mãe da criança Isabella, Srª. Ana Carolina Cunha de Oliveira, decorrente da morte da filha, ficou devidamente comprovada nestes autos, seja através do teor de todos os depoimentos prestados por ela nestes autos, seja através do laudo médico-psiquiátrico que foi apresentado por profissional habilitado durante o presente julgamento, após realizar consulta com a mesma, o que impediu inclusive sua permanência nas dependências deste Fórum, por ainda se encontrar, dois anos após os fatos, em situação aguda de estresse (F43.0 – CID 10), face ao monstruoso assédio a que a mesma foi obrigada a ser submetida como decorrência das condutas ilícitas praticadas pelos réus, o que é de conhecimento de todos, exigindo um maior rigor por parte do Estado-Juiz quanto à reprovabilidade destas condutas.

A análise da culpabilidade, das personalidades dos réus e das circunstâncias e conseqüências do crime, como foi aqui realizado, além de possuir fundamento legal expresso no mencionado art. 59 do Código Penal, visa também atender ao princípio da individualização da pena, o qual constitui vetor de atuação dentro da legislação penal brasileira, na lição sempre lúcida do professor e magistrado Guilherme de Souza Nucci:

“Quanto mais se cercear a atividade individualizadora do juiz na aplicação da pena, afastando a possibilidade de que analise a personalidade, a conduta social, os antecedentes, os motivos, enfim, os critérios que são subjetivos, em cada caso concreto, mais cresce a chance de padronização da pena, o que contraria, por natureza, o princípio constitucional da individualização da pena, aliás, cláusula pétrea” (“Individualização da Pena”, Ed. RT, 2ª edição, 2007, pág. 195).


Assim sendo, frente a todas essas considerações, majoro a pena-base para cada um dos réus em relação ao crime de homicídio praticado por eles, qualificado pelo fato de ter sido cometido para garantir a ocultação de delito anterior (inciso V, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal) no montante de 1/3 (um terço), o que resulta em 16 (dezesseis) anos de reclusão, para cada um deles.

Como se trata de homicídio triplamente qualificado, as outras duas qualificadoras de utilização de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima (incisos III e IV, do parágrafo segundo do art. 121 do Código Penal), são aqui utilizadas como circunstâncias agravantes de pena, uma vez que possuem previsão específica no art. 61, inciso II, alíneas “c” e “d” do Código Penal.

Assim, levando-se em consideração a presença destas outras duas qualificadoras, aqui admitidas como circunstâncias agravantes de pena, majoro as reprimendas fixadas durante a primeira fase em mais ¼ (um quarto), o que resulta em 20 (vinte) anos de reclusão para cada um dos réus.

Justifica-se a aplicação do aumento no montante aqui estabelecido de ¼ (um quarto), um pouco acima do patamar mínimo, posto que tanto a qualificadora do meio cruel foi caracterizada na hipótese através de duas ações autônomas (asfixia e sofrimento intenso), como também em relação à qualificadora da utilização de recurso que impossibilitou a defesa da vítima (surpresa na esganadura e lançamento inconsciente na defenestração).

Pelo fato do co-réu Alexandre ostentar a qualidade jurídica de genitor da vítima Isabella, majoro a pena aplicada anteriormente a ele em mais 1/6 (um sexto), tal como autorizado pelo art. 61, parágrafo segundo, alínea “e” do Código Penal, o que resulta em 23 (vinte e três) anos e 04 (quatro) meses de reclusão.

Como não existem circunstâncias atenuantes de pena a serem consideradas, torno definitivas as reprimendas fixadas acima para cada um dos réus nesta fase.

Por fim, nesta terceira e última fase de aplicação de pena, verifica-se a presença da qualificadora prevista na parte final do parágrafo quarto, do art. 121 do Código Penal, pelo fato do crime de homicídio doloso ter sido praticado contra pessoa menor de 14 anos, daí porque majoro novamente as reprimendas estabelecidas acima em mais 1/3 (um terço), o que resulta em 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão para o co-réu Alexandre e 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão para a co-ré Anna Jatobá.

Como não existem outras causas de aumento ou diminuição de pena a serem consideradas nesta fase, torno definitivas as reprimendas fixadas acima.

Quanto ao crime de fraude processual para o qual os réus também teriam concorrido, verifica-se que a reprimenda nesta primeira fase da fixação deve ser estabelecida um pouco acima do mínimo legal, já que as condições judiciais do art. 59 do Código Penal não lhe são favoráveis, como já discriminado acima, motivo pelo qual majoro em 1/3 (um terço) a pena-base prevista para este delito, o que resulta em 04 (quatro) meses de detenção e 12 (doze) dias-multa, sendo que o valor unitário de cada dia-multa deverá corresponder a 1/5 (um quinto) do valor do salário mínimo, uma vez que os réus demonstraram, durante o transcurso da presente ação penal, possuírem um padrão de vida compatível com o patamar aqui fixado.

Inexistem circunstâncias agravantes ou atenuantes de pena a serem consideradas.

Presente, contudo, a causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do art. 347 do Código Penal, pelo fato da fraude processual ter sido praticada pelos réus com o intuito de produzir efeito em processo penal ainda não iniciado, as penas estabelecidas acima devem ser aplicadas em dobro, o que resulta numa pena final para cada um deles em relação a este delito de 08 (oito) meses de detenção e 24 (vinte e quatro) dias-multa, mantido o valor unitário de cada dia-multa estabelecido acima.

5. Tendo em vista que a quantidade total das penas de reclusão ora aplicadas aos réus pela prática do crime de homicídio triplamente qualificado ser superior a 04 anos, verifica-se que os mesmos não fazem jus ao benefício da substituição destas penas privativas de liberdade por restritivas de direitos, a teor do disposto no art. 44, inciso I do Código Penal.

Tal benefício também não se aplica em relação às penas impostas aos réus pela prática do delito de fraude processual qualificada, uma vez que as além das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não são favoráveis aos réus, há previsão específica no art. 69, parágrafo primeiro deste mesmo diploma legal obstando tal benefício de substituição na hipótese.

6. Ausentes também as condições de ordem objetivas e subjetivas previstas no art. 77 do Código Penal, já que além das penas de reclusão aplicadas aos réus em relação ao crime de homicídio terem sido fixadas em quantidades superiores a 02 anos, as condições judiciais do art. 59 não são favoráveis a nenhum deles, como já especificado acima, o que demonstra que não faz jus também ao benefício da suspensão condicional do cumprimento de nenhuma destas penas privativas de liberdade que ora lhe foram aplicadas em relação a qualquer dos crimes.

7. Tendo em vista o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea “a” do Código Penal e também por ter o crime de homicídio qualificado a natureza de crimes hediondos, a teor do disposto no artigo 2o, da Lei n° 8.072/90, com a nova redação que lhe foi dada pela Lei n. 11.464/07, os acusados deverão iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em regime prisional FECHADO.

Quanto ao delito de fraude processual qualificada, pelo fato das condições judiciais do art. 59 do Código Penal não serem favoráveis a qualquer dos réus, deverão os mesmos iniciar o cumprimento de suas penas privativas de liberdade em relação a este delito em regime prisional SEMI-ABERTO, em consonância com o disposto no art. 33, parágrafo segundo, alínea “c” e seu parágrafo terceiro, daquele mesmo Diploma Legal.

8. Face à gravidade do crime de homicídio triplamente qualificado praticado pelos réus e à quantidade das penas privativas de liberdade que ora lhes foram aplicadas, ficam mantidas suas prisões preventivas para garantia da ordem pública, posto que subsistem os motivos determinantes de suas custódias cautelares, tal como previsto nos arts. 311 e 312 do Código de Processo Penal, devendo aguardar detidos o trânsito em julgado da presente decisão.

Como este Juízo já havia consignado anteriormente, quando da prolação da sentença de pronúncia – respeitados outros entendimentos em sentido diverso – a manutenção da prisão processual dos acusados, na visão deste julgador, mostra-se realmente necessária para garantia da ordem pública, objetivando acautelar a credibilidade da Justiça em razão da gravidade do crime, da culpabilidade, da intensidade do dolo com que o crime de homicídio foi praticado por eles e a repercussão que o delito causou no meio social, uma vez que a prisão preventiva não tem como único e exclusivo objetivo prevenir a prática de novos crimes por parte dos agentes, como exaustivamente tem sido ressaltado pela doutrina pátria, já que evitar a reiteração criminosa constitui apenas um dos aspectos desta espécie de custódia cautelar.

Tanto é assim que o próprio Colendo Supremo Tribunal Federal já admitiu este fundamento como suficiente para a manutenção de decreto de prisão preventiva:

“HABEAS CORPUS. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR. ALEGADA NULIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA DO PACIENTE. DECRETO DE PRISÃO CAUTELAR QUE SE APÓIA NA GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO, NA NECESSIDADE DE PRESERVAÇÃO DA "CREDIBILIDADE DE UM DOS PODERES DA REPÚBLICA", NO CLAMOR POPULAR E NO PODER ECONÔMICO DO ACUSADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO NA CONCLUSÃO DO PROCESSO.”

“O plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 80.717, fixou a tese de que o sério agravo à credibilidade das instituições públicas pode servir de fundamento idôneo para fins de decretação de prisão cautelar, considerando, sobretudo, a repercussão do caso concreto na ordem pública.” (STF, HC 85298-SP, 1ª Turma, rel. Min. Carlos Aires Brito, julg. 29.03.2005, sem grifos no original).


Portanto, diante da hediondez do crime atribuído aos acusados, pelo fato de envolver membros de uma mesma família de boa condição social, tal situação teria gerado revolta à população não apenas desta Capital, mas de todo o país, que envolveu diversas manifestações coletivas, como fartamente divulgado pela mídia, além de ter exigido também um enorme esquema de segurança e contenção por parte da Polícia Militar do Estado de São Paulo na frente das dependências deste Fórum Regional de Santana durante estes cinco dias de realização do presente julgamento, tamanho o número de populares e profissionais de imprensa que para cá acorreram, daí porque a manutenção de suas custódias cautelares se mostra necessária para a preservação da credibilidade e da respeitabilidade do Poder Judiciário, as quais ficariam extremamente abaladas caso, agora, quando já existe decisão formal condenando os acusados pela prática deste crime, conceder-lhes o benefício de liberdade provisória, uma vez que permaneceram encarcerados durante toda a fase de instrução.

Esta posição já foi acolhida inclusive pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, como demonstra a ementa de acórdão a seguir transcrita:

“LIBERDADE PROVISÓRIA – Benefício pretendido – Primariedade do recorrente – Irrelevância – Gravidade do delito - Preservação do interesse da ordem pública - Constrangimento ilegal inocorrente.” (In JTJ/Lex 201/275, RSE nº 229.630-3, 2ª Câm. Crim., rel. Des. Silva Pinto, julg. em 09.06.97).

O Nobre Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida, naquele mesmo voto condutor do v. acórdão proferido no mencionado recurso de “habeas corpus”, resume bem a presença dos requisitos autorizadores da prisão preventiva no presente caso concreto:

“Mas, se um e outro, isto é, se clamor público e necessidade da preservação da respeitabilidade de atuação jurisdicional se aliarem à certeza quanto à existência do fato criminoso e a veementes indícios de autoria, claro que todos esses pressupostos somados haverão de servir de bom, seguro e irrecusável fundamento para a excepcionalização da regra constitucional que presumindo a inocência do agente não condenado, não tolera a prisão antecipada do acusado.”

E, mais à frente, arremata:

“Há crimes, na verdade, de elevada gravidade, que, por si só, justificam a prisão, mesmo sem que se vislumbre risco ou perspectiva de reiteração criminosa. E, por aqui, todos haverão de concordar que o delito de que se trata, por sua gravidade e característica chocante, teve incomum repercussão, causou intensa indignação e gerou na população incontrolável e ansiosa expectativa de uma justa contraprestação jurisdicional. A prevenção ao crime exige que a comunidade respeite a lei e a Justiça, delitos havendo, tal como o imputado aos pacientes, cuja gravidade concreta gera abalo tão profundo naquele sentimento, que para o restabelecimento da confiança no império da lei e da Justiça exige uma imediata reação. A falta dela mina essa confiança e serve de estímulo à prática de novas infrações, não sendo razoável, por isso, que acusados por crimes brutais permaneçam livre, sujeitos a uma conseqüência remota e incerta, como se nada tivessem feito.” (sem grifos no original).


Nessa mesma linha de raciocínio também se apresentou o voto do não menos brilhante Desembargador revisor, Dr. Luís Soares de Mello que, de forma firme e consciente da função social das decisões do Poder Judiciário, assim deixou consignado:

“Aquele que está sendo acusado, e com indícios veementes, volte-se a dizer, de tirar de uma criança, com todo um futuro pela frente, aquilo que é o maior ‘bem’ que o ser humano possui – ‘a vida’ – não pode e não deve ser tratado igualmente a tantos outros cidadãos de bem e que seguem sua linha de conduta social aceitável e tranqüila.

E o Judiciário não pode ficar alheio ou ausente a esta preocupação, dês que a ele, em última instância, é que cabe a palavra e a solução.

Ora.

Aquele que está sendo acusado, ‘em tese’, mas por gigantescos indícios, de ser homicida de sua ‘própria filha’ – como no caso de Alexandre – e ‘enteada’ – aqui no que diz à Anna Carolina – merece tratamento severo, não fora o próprio exemplo ao mais da sociedade.

Que é também função social do Judiciário.

É a própria credibilidade da Justiça que se põe à mostra, assim.” (sem grifos no original).



Por fim, como este Juízo já havia deixado consignado anteriormente, ainda que se reconheça que os réus possuem endereço fixo no distrito da culpa, posto que, como noticiado, o apartamento onde os fatos ocorreram foi adquirido pelo pai de Alexandre para ali estabelecessem seu domicílio, com ânimo definitivo, além do fato de Alexandre, como provedor da família, possuir profissão definida e emprego fixo, como ainda pelo fato de nenhum deles ostentarem outros antecedentes criminais e terem se apresentado espontaneamente à Autoridade Policial para cumprimento da ordem de prisão temporária que havia sido decretada inicialmente, isto somente não basta para assegurar-lhes o direito à obtenção de sua liberdade durante o restante do transcorrer da presente ação penal, conforme entendimento já pacificado perante a jurisprudência pátria, face aos demais aspectos mencionados acima que exigem a manutenção de suas custódias cautelares, o que, de forma alguma, atenta contra o princípio constitucional da presunção de inocência:

“RHC – PROCESSUAL PENAL – PRISÃO PROVISÓRIA – A primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita não impedem, por si só, a prisão provisória” (STJ, 6ª Turma, v.u., ROHC nº 8566-SP, rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, julg. em 30.06.1999).


“HABEAS CORPUS . HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. ASSEGURAR A INSTRUÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA A TESTEMUNHAS. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. ORDEM DENEGADA.

1. A existência de indícios de autoria e a prova de materialidade, bem como a demonstração concreta de sua necessidade, lastreada na ameaça de testemunhas, são suficientes para justificar a decretação da prisão cautelar para garantir a regular instrução criminal, principalmente quando se trata de processo de competência do Tribunal do Júri.

2. Nos processos de competência do Tribunal Popular, a instrução criminal exaure-se definitivamente com o julgamento do plenário (arts. 465 a 478 do CPP).

3. Eventuais condições favoráveis ao paciente – tais como a primariedade, bons antecedentes, família constituída, emprego e residência fixa – não impedem a segregação cautelar, se o decreto prisional está devidamente fundamentado nas hipóteses que autorizam a prisão preventiva. Nesse sentido: RHC 16.236/SP, Rel. Min. FELIX FISCHER, DJ de 17/12/04; RHC 16.357/PR, Rel. Min. GILSON DIPP, DJ de 9/2/05; e RHC 16.718/MT, de minha relatoria, DJ de 1º/2/05).

4. Ordem denegada. (STJ, 5ª Turma, v.u., HC nº 99071/SP, rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, julg. em 28.08.2008).


Ademais, a falta de lisura no comportamento adotado pelos réus durante o transcorrer da presente ação penal, demonstrando que fariam tudo para tentar, de forma deliberada, frustrar a futura aplicação da lei penal, posto que após terem fornecido material sanguíneo para perícia no início da apuração policial e inclusive confessado este fato em razões de recurso em sentido estrito, apegaram-se a um mero formalismo, consistente na falta de assinatura do respectivo termo de coleta, para passarem a negar, de forma veemente, inclusive em Plenário durante este julgamento, terem fornecido aquelas amostras de sangue, o que acabou sendo afastado posteriormente, após nova coleta de material genético dos mesmos para comparação com o restante daquele material que ainda estava preservado no Instituto de Criminalística.

Por todas essas razões, ficam mantidas as prisões preventivas dos réus que haviam sido decretadas anteriormente por este Juízo, negando-lhes assim o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão condenatória.




DECISÃO.

9. Isto posto, por força de deliberação proferida pelo Conselho de Sentença que JULGOU PROCEDENTE a acusação formulada na pronúncia contra os réus ALEXANDRE ALVES NARDONI e ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ, ambos qualificados nos autos, condeno-os às seguintes penas:

a) co-réu ALEXANDRE ALVES NARDONI:

- pena de 31 (trinta e um) anos, 01 (um) mês e 10 (dez) dias de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, agravado ainda pelo fato do delito ter sido praticado por ele contra descendente, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final, art. 13, parágrafo segundo, alínea “a” (com relação à asfixia) e arts. 61, inciso II, alínea “e”, segunda figura e 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

B) co-ré ANNA CAROLINA TROTTA PEIXOTO JATOBÁ:

- pena de 26 (vinte e seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, pela prática do crime de homicídio contra pessoa menor de 14 anos, triplamente qualificado, tal como previsto no art. 121, parágrafo segundo, incisos III, IV e V c.c. o parágrafo quarto, parte final e art. 29, todos do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional FECHADO, sem direito a “sursis”;

- pena de 08 (oito) meses de detenção, pela prática do crime de fraude processual qualificada, tal como previsto no art. 347, parágrafo único do Código Penal, a ser cumprida inicialmente em regime prisional SEMI-ABERTO, sem direito a “sursis” e 24 (vinte e quatro) dias-multa, em seu valor unitário mínimo.

10. Após o trânsito em julgado, feitas as devidas anotações e comunicações, lancem-se os nomes dos réus no livro Rol dos Culpados, devendo ser recomendados, desde logo, nas prisões em que se encontram recolhidos, posto que lhes foi negado o direito de recorrerem em liberdade da presente decisão.

11. Esta sentença é lida em público, às portas abertas, na presença dos réus, dos Srs. Jurados e das partes, saindo os presentes intimados.

Plenário II do 2º Tribunal do Júri da Capital, às 00:20 horas, do dia 27 de março de 2.010.

Registre-se e cumpra-se.






MAURÍCIO FOSSEN

Juiz de Direito

Limpar seu Banheiro ou Viver com Medo

Da relação direta entre ter de limpar seu banheiro você mesmo e poder abrir sem medo um Mac Book no ônibus

A sociedade holandesa tem dois pilares muito claros: liberdade de expressão e igualdade. Claro, quando a teoria entra em prática, vários problemas acontecem, e há censura, e há desigualdade, em alguma medida, mas esses ideais servem como norte na bússola social holandesa.

Um porteiro aqui na Holanda não se acha inferior a um gerente. Um instalador de cortinas tem tanto valor quanto um professor doutor. Todos trabalham, levam suas vidas, e uma profissão é tão digna quanto outra. Fora do expediente, nada impede de sentarem-se todos no mesmo bar e tomarem suas Heinekens juntos. Ninguém olha pra baixo e ninguém olha por cima. A profissão não define o valor da pessoa – trabalho honesto e duro é trabalho honesto e duro, seja cavando fossas na rua, seja digitando numa planilha em um escritório com ar condicionado. Um precisa do outro e todos dependem de todos. Claro que profissões mais especializadas pagam mais. A questão não é essa. A questão é “você ganhar mais porque tem uma profissão especializada não te torna melhor que ninguém”.

Profissões especializadas pagam mais, mas não muito mais. Igualdade social significa menor distância social: todos se encontram no meio. Não há muito baixo, mas também não há muito alto. Um lixeiro não ganha muito menos do que um analista de sistemas. O salário mínimo é de 1300 euros/mês. Um bom salário de profissão especializada, é uns 3500, 4000 euros/mês. E ganhar mais do que alguém não torna o alguém teu subalterno: o porteiro não toma ordens de você só porque você é gerente de RH. Aliás, ordens são muito mal vistas. Chegar dando ordens abreviará seu comando. Todos ali estão em um time, do qual você faz parte tanto quanto os outros (mesmo que seu trabalho dentro do time seja de tomar decisões).

Esses conceitos são basicamente inversos aos conceitos da sociedade brasileira, fundada na profunda desigualdade. Entre brasileiros que aqui vêm para trabalhar e morar é comum – há exceções - estranharem serem olhados no nível dos olhos por todos – chefe não te olha de cima, o garçom não te olha de baixo. Quando dão ordens ou ignoram socialmente quem tem profissão menos especializadas do que a sua, ficam confusos ao encontrar de volta hostilidade em vez de subserviência. Ficam ainda mais confusos quando o chefe não dá ordens – o que fazer, agora?

Os salários pagos para profissão especializada no Brasil conseguem tranquilamente contratar ao menos uma faxineira diarista, quando não uma empregada full time. Os salários pagos à mesma profissão aqui não são suficientes pra esse luxo, e é preciso limpar o banheiro sem ajuda – e mesmo que pague (bem mais do que pagaria no Brasil a) um ajudante, ele não ficará o dia todo a te seguir limpando cada poerinha sua, servindo cafezinho. Eles vêm, dão uma ajeitada e vão-se a cuidar de suas vidas fora do trabalho, tanto quanto você. De repente, a ficha do que realmente significa igualdade cai: todos se encontram no meio, e pra quem estava no Brasil na parte de cima, encontrar-se no meio quer dizer descer de um pedestal que julgavam direito inquestionável (seja porque “estudaram mais” ou “meu pai trabalhou duro e saiu do nada” ou qualquer outra justificativa pra desigualdade).

Porém, a igualdade social holandesa tem um outro efeito que é muito atraente pra quem vem da sociedade profundamente desigual do Brasil: a relativa segurança. É inquestionável que a sociedade holandesa é menos violenta do que a brasileira. Claro que aqui há violência – pessoas são assassinadas, há roubos. Estou fazendo uma comparação, e menos violenta não quer dizer “não violenta”.

O curioso é que aqueles brasileiros que queixam-se amargamente de limpar o próprio banheiro, elogiam incansavelmente a possibilidade de andar à noite sem medo pelas ruas, sem enxergar a relação entre as duas coisas. Violência social não é fruto de pobreza. Violência social é fruto de desigualdade social. A sociedade holandesa é relativamente pacífica não porque é rica, não porque é “primeiro mundo”, não porque os holandeses tenham alguma superioridade moral, cultural ou genética sobre os brasileiros, mas porque a sociedade deles tem pouca desigualdade. Há uma relação direta entre a classe média holandesa limpar seu próprio banheiro e poder abrir um Mac Book de 1400 euros no ônibus sem medo.

Eu, pessoalmente, acho excelente os dois efeitos. Primeiro porque acredito firmemente que a profissão de alguém não têm qualquer relação com o valor pessoal. O fato de ter “estudado mais”, ter doutorado, ou gerenciar uma equipe não te torna pessoalmente melhor que ninguém, sinto muito. Não enxergo a superioridade moral de um trabalho honesto sobre outro, não importa qual seja. Por trabalho honesto não quero dizer “dentro da lei” - não considero honesto matar, roubar, espalhar veneno, explorar ingenuidade alheia, espalhar ódio e mentira, não me importa se seja legalizado ou não. O quanto você estudou pode te dar direito a um salário maior – mas não te torna superior a quem não tenha estudado (por opção, ou por falta dela). Quem seu paí é ou foi não quer dizer nada sobre quem você é. E nada, meu amigo, nada te dá o direito de ser cuzão. Um doutor que é arrogante e desonesto tem menos valor do que qualquer garçom que trata direito as pessoas e não trapaceia ninguém. Profissão não tem relação com valor pessoal.

Não gosto mais do que qualquer um de limpar banheiro. Ninguém gosta – nem as faxineiras no Brasil, obviamente. Também não gosto de ir ao médico fazer exames. Mas é parte da vida, e um preço que pago pela saúde. Limpar o banheiro é um preço a pagar pela saúde social. E um preço que acho bastante barato, na verdade.

PS. Ultimamente vem surgindo na sociedade holandesa um certo tipo particular de desigualdade, e esse crescimento de desigualdade tem sido acompanhado, previsivelmente, de um aumento respectivo e equivalente de violência social. A questão dos imigrantes islâmicos e seus descendentes é complexa, e ainda estou estudando sobre o assunto.

September 14, 2009, 9:36 am

sexta-feira, 26 de março de 2010

Vamos salvar o site do câncer de mama?


















O Instituto do Câncer de Mama está com uma importante campanha.

Cabe a nós atendermos sua solicitação e ampará-lo, pois se depender do Governo (Federal/Estadual/Municipal) será seu fim!!!

Vamos salvar o site do câncer de mama?

Não custa nada.

O Site do câncer de mama está com problemas, pois não tem o número de acessos e cliques necessários para alcançar a cota que lhes permite oferecer UMA mamografia gratuita diariamente a mulheres de baixa renda. Demora menos de um segundo, ir ao site e clicar na tecla cor-de-rosa que diz 'Campanha da Mamografia Digital Gratuita'.

Não custa nada e é por meio do número diário de pessoas que clicam que os patrocinadores oferecem a mamografia em troca de publicidade.

Repassem a pelo menos 10 amigos para que eles repassem a mais 10 ou mais amigos, ainda hoje!

E assim estaremos ajudando a salvar este site tão importante.

Este gesto fará uma enorme diferença. Acesse: http://cancerdemama.com.br e clique na tecla cor-de-rosa que diz 'Campanha da Mamografia Digital Gratuita'.

Ato público em defesa do Titanzinho! 26/03/10















Movimentos sociais realizam ato contra construção de estaleiro

A comunidade do Serviluz e movimentos sociais de toda a cidade se manifestam em ato público nesta sexta-feira, 26, a partir das8h, na Praça das Docas, no bairro Serviluz. O protesto reúne aquelas e aqueles que serão atingidos diretamente pela construção do estaleiro e marca a luta em defesa do bairro, contra a construção da obra. Para os organizadores, esta é uma oportunidade de a população expressar, de fato, sua opinião. Muitos dos debates acerca do estaleiro não têm considerado a fala da própria comunidade, sendo balizados pelas discussões entre a Prefeitura Municipal de Fortaleza e o Governo do Estado do Ceará.

Exemplo disso é a alegação de que o empreendimento gerará empregos para a comunidade do Titanzinho. O morador do bairro Pedro Fernandes, que acompanhou a visita ao estaleiro existente em Pernambuco, defende que esse argumento já não convence a população. “Nós sabemos que a comunidade terá, no máximo, pouco mais de 10 empregos, o que é muito pouco para a gente. Em Pernambuco, há uma realidade diferente da nossa, apesar de que também houve muita exclusão. Lá é bem afastado da população urbana, poucas pessoas concorreram às vagas e, ainda assim, tiveram que contratar pessoas do Japão, porque tinha que ter especialização. Em Fortaleza, a concorrência vai ser muito maior, talvez mais de 1 milhão de pessoas concorrendo a 1200 empregos.”, afirmou. Pedro destacou que o ato também reivindicará a participação de representantes da comunidade na reunião que ocorrerá entre a prefeita e o governador, anunciada para o próximo dia 29, na qual será debatida a obra.

Durante o ato, também será denunciada a remoção de populações que está sendo empreendida pela Prefeitura de Fortaleza e pelo Governo do Estado, sob a alegação de que são necessárias para a realização das obras de infraestrutura para preparar a cidade para a Copa do Mundo de 2014. Segundo nota do Comitê Popular da Copa, que também está organizando o ato deste dia 26, “o projeto de construção do Estaleiro Promar na praia do Titanzinho é um pequeno ensaio de como será feita a remodelação da cidade pelos capitalistas: grandes empreendimentos – como o ‘Aquário Ceará’, de 250 milhões de reais, e a construção de uma ponte sobre a área de preservação ambiental do Cocó – que beneficiará alguns poucos e passará por cima de tudo e de todos”.

Dessa forma, o ato contra a construção do estaleiro será uma oportunidade para se trazer à tona o debate sobre o modelo de cidade que está sendo forjado pelos grandes empresários e pelos governos, em contraposição àquele formulado e defendido pelos movimentos sociais e pelo povo fortalezense. Espera-se, ainda, que seja um instrumento de pressão sobre o poder público e de publicização da opinião da comunidade do Titanzinho.

Serviço: Ato contra o estaleiro

Data: Sexta-feira, 26 | Horário: 8h

Local de concentração: Praça das Docas (Serviluz)
Mais informações:

Helena Martins - 8793.4091
Pedro Fernandes (Serviluz Sem Fronteiras) - 8775.9305
Sérgio Farias (Movimento dos Conselhos Populares) - 8627.6919

Eis o bonito texto do jornalista e professor Oswald Barroso sobre o Titanzinho:


O QUE ME CONTARAM SOBRE O TITANZINHO

Contaram-me que os moradores do Titanzinho darão graças a Deus quando o estaleiro der um fim à sua praia porque, sendo pobres e analfabetos, pouco estão ligando para a paisagem, embora ali o mar tenha peixes fartos e as melhores ondas para surfar de todo o Brasil. Pouco se importam também, disseram-me, que um paredão se instale entre eles e a praia, porque se pode passar muito bem sem jogar bola ou mesmo sem correr pela areia, tomar uma cerveja, olhar a lua, o pôr do sol, fazer qualquer coisa, desde que se tenha grana no bolso, emprego seguro, como promete um bom estaleiro. Contaram-me, inclusive, que eles concordam, até mesmo, em dissolver a comunidade se for necessário, empestada de funkeiros, ladrões e traficantes. Um estaleiro os livraria dos bandidos e vagabundos.

Em outra ocasião, deram-me o exemplo de um estaleiro que, chegando numa praia parecida com aquela, gerou emprego e renda, transformando de tal modo a vida do povo que muitos de seus habitantes, em pouco tempo, já possuíam carro e casa própria. Pareciam arautos de Deus, reunidos em uma assembléia do Olimpo, esses que falavam envergando paletós. Munidos de números e palavras técnicas, despejavam argumentos, demonstravam absoluta convicção no que diziam, embora alguns deles fossem ainda muito jovens. Como se tratava de grave questão e houvesse resistência, pois afinal não se condena todo dia uma praia com sua cultura ao desaparecimento, a maioria lavou as mãos e passou a responsabilidade aos técnicos. Caberia à ciência, essa nova religião, a palavra final. Os órgãos responsáveis pelo meio-ambiente dariam a palavra final. Assim estaria garantida a assepsia e a neutralidade da decisão, embora não estivessem esquecidas de todo as manchetes nos jornais dando conta de casos graves de corrupção comprometendo decisões e laudos técnicos dos citados órgãos.

No sábado fui visitar o Titanzinho. Ver para crer, ouvir com meus próprios ouvidos. Levei uma caderneta e uma máquina fotográfica. Voltei a ser repórter. Fui direto ao assunto. Anotei primeiro o que estava escrito em um muro de frente à praia. Tinha tudo a ver: “Contaram-me que os peixes não se importam de serem pescados, pois tem o sangue frio e não sentem dor. Mas não foi um peixe que me contou isso.” Havia um recital de poesia promovido pelo Grupo Chocalho com a participação de rappers locais. Alguns contaram em versos a história das lutas dos moradores para não serem despejados do Bairro Serviluz. Outro falou a propósito da ameaça da instalação do estaleiro na praia do Titanzinho: “Querem arrancar um pedaço do meu coração!”

As pessoas comentavam desconfiadas as promessas de emprego e renda advindas do estaleiro. Anotei uma fala: “- Quando construíram este porto aqui, com todas essas empresas, também prometeram emprego para o povo do bairro.” A propósito, o estaleiro citado acima, gerador de tantas maravilhas, fica em Pernambuco, em zona rural bem distante do Recife, local apropriado, portanto, longe dos centros urbanos, lugar bem diferente de um “santuário” da cultura praieira, como o Titanzinho.

Isso mesmo, o povo do Serviluz não abre mão de sua praia, foi o que lá me disseram. E eu digo: o Titanzinho é um patrimônio natural e cultural da cidade. É chão sagrado, é mar sagrado, onda de Tita Tavares e de outros Titãs. É patrimônio de Fortaleza. Nós não abrimos mão dele, nem por trinta bilhões, quanto mais por trinta tostões. Que as máquinas do dinheiro vão ranger noutro lugar.
Oswald Barroso

quarta-feira, 24 de março de 2010

Vocês já leram a PEC 341/2009????

Ana Echevenguá

Ontem, eu estava pesquisando na web e me deparei com uma uma notícia de julho de 2009: “Deputado quer retirar artigo 225 da Constituição Federal”. Este absurdo, que várias pessoas acham que não ocorrerá, está mais próximo de virar realidade do que se imagina!

Mas a notícia – como tantas outras – está incompleta:

- ela não é o desejo de um deputado federal. A proposta de emenda à nossa Carta Magna “foi apresentada por mais de um terço dos membros da Câmara dos Deputados, conforme atestado pela Secretaria-Geral da Mesa, obedecendo-se assim à exigência dos artigos 60, I, da Constituição Federal e 201, I, do RICD” – extraído do voto do relator deputado Sérgio Barradas Carneiro, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

- não pretende nos privar somente dos direitos contidos no artigo 225. O “enxugamento” – como os eleitos democraticamente denominaram seu trabalho -, vai nos tirar muito. Vejam como ficará a nova Carta:

“Art. 61. Lei disporá sobre: I - política urbana; II - política agrícola; III – política fundiária e reforma agrária; IV - sistema financeiro nacional; V - ordem social; VI - seguridade social; VII – saúde; VIII - previdência social; IX - assistência social; X – educação; XI – cultura; XII – desporto; XIII - ciência e tecnologia; XIV - comunicação social; XV - meio ambiente; XVI – família; XVII – criança e adolescente; XVIII – idosos; XIX – índios”.

Entenderam bem? Se a gente permitir, vai sair tudo isso da nossa Constituição Federal!!!

O deputado Sérgio Carneiro, ao dar o seu amém explícito, disse que esta PEC “vem ao encontro dos anseios de vários segmentos da sociedade, que defendem um texto de natureza estritamente Constitucional”.

Eu não fui consultada a respeito. Você foi?

Quando ele comenta sobre as 1.119 PECs que tramitam pela Câmara dos Deputados, das 1.344 propostas já arquivadas desde 1988 – dados que ele considera impressionante e que “qualquer brasileiro pode obter pela “internet”, nos respectivos “sites” das duas Casas Legislativas, é notória a necessidade de uma reflexão em torno desses dados”, ele nos confessa também que há um exército de pessoas “que vivem de recolher assinaturas nos corredores, para que novas emendas sejam apresentadas”. Ou seja, ele entende que está na hora de colocar um fim nessa “fábrica de PEC´s”. E que a PEC 341/2009 é a solução!

Gente, por favor, o tema exige mais atenção do que o julgamento do caso Nardoni, do Arruda ou do paredão do Big Brother.

Acorda, Brasil! Vamos deixar de ser otários de uma vez por todas! E acompanhar no site das Casas Legislativas o que esses cretinos estão tramando para o nosso futuro! Não podemos sequer dizer que eles estão fazendo isso às escondidas porque o passo-a- passo está lá: publicado no site www.camara.gov.br.

Se o negócio é enxugar, tirar nossos direitos da Constituição Federal, queremos ter voz! Vamos fazer um congresso unicameral, sem Senado; unificar as polícias; e, também, acabar com todos os privilégios dos eleitos, instituindo vedações, sanções sumárias... e, até, pena de morte pra integrantes do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário que não cumprem suas obrigações!

Ana Echevenguá, advogada ambientalista, coordenadora do programa Eco&Ação, presidente do Instituto Eco&Ação e da Academia Livre das Água, e-mail: ana@ecoeacao.com.br, website: www.ecoeacao.com.br.

Ana Echevenguá - ana@ecoeacao.com.br
Instituto Eco&Ação - www.ecoeacao.com.br
telefone (48) 91343713 - Florianópolis - SC.

Entidades de Iguatu Repudiam a Tortura

Recebi e me solidarizo com as vítimas e com a população de Iguatu. Peço a você, leitor(a), que divulgue esta

NOTA DE REPÚDIO

“TORTURAS NUNCA MAIS”

Depois de um longo processo histórico de massacres e resistências de índios, negros, pobres, trabalhadores(as) e mulheres, a sociedade civil brasileira, por meio de suas organizações, afirmou-se como protagonista dos rumos de nossa Pátria, construindo ferramentas democráticas e com participação ativa no controle das políticas públicas, na luta contra a corrupção, na proposição de leis que favoreçam o bem comum, na mobilização popular pelos direitos humanos, sociais, civis e ambientais, consolidando, assim, o Estado Democrático de Direito.

Por tudo isso, lamentamos profundamente a onda de violência e desrespeito à Dignidade Humana, praticada contra os direitos civis da liberdade de expressão e do direito da população à informação, que vem se desencadeando nos últimos tempos no município de Iguatu, iniciada por meio de uma forma de violência verbal já presente em alguns veículos de comunicação.

Assim é que, na madrugada de 12 de fevereiro cinco jovens foram seqüestrados em Iguatu, mantidos em cárcere privado, espancados, humilhados e submetidos a métodos cruéis de tortura física e psicológica, num espetáculo animalesco que representa um verdadeiro atentado à Dignidade da Pessoa Humana. Estes fatos estão registrados no processo Nº 202-28.2010.8.06.0181/0, que se encontra no Tribunal de Justiça do Estado.

Não bastasse a gravidade e a natureza hedionda dos crimes praticados, o que por si só é motivo de revolta e indignação de toda a população do Iguatu e da região, a motivação destes crimes, cometidos com o objetivo de silenciar, reprimir o exercício da liberdade de expressão e direito à informação, e a relação institucional entre os supostos autores materiais destas barbaridades e a esfera do Poder Político, representam um imenso retrocesso histórico e político e elevam de importância este caso, a exigir uma repulsa de toda a sociedade.

Conclamamos a sociedade em geral a levantar, no seu coração, a bandeira da solidariedade, da justiça e da paz, e repudiar com veemência estas práticas arbitrárias de violência e terror contra a população, que vem espalhando medo e insegurança na comunidade Iguatuense.

Faz-se necessária uma enérgica mobilização de todos/todas para que cobremos das autoridades constituídas, Ministério Público e Poder Judiciário, uma apuração efetiva e célere acerca destes fatos lamentáveis apontando e punindo os seus autores, executores e eventuais mandantes, para que possamos reafirmar sempre: TORTURA, NUNCA MAIS!

Que se faça justiça para que haja a paz! E cessem a violência e a impunidade!

COMISSÃO PROVISÓRIA JUSTIÇA E PAZ DOM OSCAR ROMERO/DIOCESE DE IGUATU; ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB SUBSEEÇÃO DE IGUATU, ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE IGUATU – AMI, FUND. DE APOIO AOS JOVENS DE IGUATU – FAJI, ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, ROTARY CLUBE DE IGUATU, SIND.NACIONAL DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO FEDERAL- SINASEFE IGUATU, SINDICATO DOS COMERCIÁRIOS, ASSOCIAÇÃO DOS ATINGIDOS DE IGUATU, ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES E PROFISSIONAIS DA GAMELEIRA, SINDICATO DOS BANCÁRIOS, CÃMARA DOS DIRIGENTES LOGISTAS DE IGUATU- CDL, ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES DO FOMENTO IGUATU, SINDIELETRO, SINDSAÚDE – IGUATU, ENTIDADES QUE COMPÕEM O FÓRUM MICRORREGIONAL PELA VIDA NO SEMIÁRIDO: COMISSÃO PASTORAL DA TERRA DIOCESANA – CPT, SIND. DOS TRAB. DO SERV. PÚB. FEDERAL NO EST. DO CEARÁ – SINTSEF IGUATU, INSTITUTO ELO AMIGO, CÁRITAS DIOCESANA DE IGUATU, CENTRO DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS/ANTONIO CONSELHEIRO – SENADOR POMPEU, PASTORAL DA CRIANÇA, COMUNIDADES ECLESIAIS DE BASE – CEBEs, ASSOCIAÇÃO DAS MULHERES DE SÃO PEDRO – AMUSP, FUNDAÇÃO SÃO JOSÉ – SABOEIRO, FEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DE PEDRA BRANCA E ENTIDADES COMUNITÁRIAS – FATEC, SINDICATO DOS TRABALHADORES E TRABALHADORAS RURAIS DE PEDRA BRANCA, REDE DE EDUCAÇÃO CIDADÃ – RECID/CE, CRÍTICA RADICAL.

domingo, 21 de março de 2010

Efeitos do Refrigerante em Seu Organismo

O QUE ACONTECE QUANDO VOCÊ ACABA DE BEBER UMA LATA DE REFRIGERANTE

Prof. Dr. Carlos Alexandre Fett
Faculdade de Educação Física da UFMT
Mestrado da Nutrição da UFMT
Laboratório de Aptidão Física e Metabolismo - 3615 8836
Consultoria em Performance Humana e Estética

Primeiros 10 minutos:
10 colheres de chá de açúcar batem no seu corpo, 100% do recomendado diariamente. Você não vomita imediatamente pelo doce extremo, porque o ácido fosfórico corta o gosto.

20 minutos:
O nível de açúcar em seu sangue estoura, forçando um jorro de insulina. O fígado responde transformando todo o açúcar que recebe em gordura (É muito para este momento em particular).

40 minutos:
A absorção de cafeína está completa. Suas pupilas dilatam, a pressão sanguínea sobe, o fígado responde bombeando mais açúcar na corrente. Os receptores de adenosina no cérebro são bloqueados para evitar tonteiras.

45 minutos:
O corpo aumenta a produção de dopamina, estimulando os centros de prazer do corpo. (Fisicamente, funciona como com a heroína..)

50 minutos:
O ácido fosfórico empurra cálcio, magnésio e zinco para o intestino grosso, aumentando o metabolismo. As altas doses de açúcar e outros adoçantes aumentam a excreção de cálcio na urina, ou seja, está urinando seus ossos, uma das causas da OSTEOPOROSE.

60 minutos:
As propriedades diuréticas da cafeína entram em ação. Você urina.
Agora é garantido que porá para fora cálcio, magnésio e zinco, dos quais seus ossos precisariam. Conforme a onda abaixa você sofrerá um choque de açúcar. Ficará irritadiço. Você já terá posto para fora tudo que estava no refrigerante, mas não sem antes ter posto para fora, junto, coisas as quais farão falta ao seu organismo.

Pense nisso antes de beber refrigerantes.
Se não puder evitá-los, modere sua ingestão!
Prefira sucos naturais.
Seu corpo agradece!

Alto consumo de água em Fortaleza

Manoel Filho

17/3/2010

Antes mesmo do período esperado, a escassez de água em Fortaleza começa a preocupar, como resultado do recorde de consumo registrado em fevereiro, quando foram utilizados 11 milhões de metros cúbicos para suprir a demanda. Ao longo dos 38 anos de operações da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece), nunca houve um consumo semelhante, fruto das altas temperaturas e das condições de aridez.

A Capital não dispõe de fontes hídricas próprias que atenda à necessidade populacional do abastecimento de água potável expandido por quase todo o perímetro urbano, incluindo sua região metropolitana. Fortaleza só tem água para consumo de seus 2,5 milhões de habitantes graças aos sistemas Pacoti-Riachão e Gavião, reforçados, nos últimos tempos, pelo Açude Castanhão. Ainda assim, a partir de setembro de cada ano, começam a surgir falhas no sistema de distribuição, prejudicando os consumidores residentes em regiões altas que coincidem com o final das redes de água.

A demanda exagerada, detectada em fevereiro, pode se repetir neste mês de março, que persiste quente e seco, numa advertência clara da necessidade de mobilização da população para exercer o consumo responsável. Tradicionalmente, a estação das chuvas no Ceará se concentra entre fevereiro, março e abril. Mas neste ano, seguindo as linhas mais pessimistas dos prognósticos da Funceme, os registros pluviométricos são inexpressivos nestes dois primeiros meses, delineando mais um período de escassez de chuva.

Pelos dados da Companhia de Gestão dos Recursos Hídricos do Ceará (Cogerh), em janeiro, os grandes açudes públicos mantinham 79,4% de sua capacidade de reserva consolidados. Em fevereiro, caiu para 77,6% e, na primeira quinzena de março, para 73,9%. Este é outro indicativo preocupante porque, além da elevação do consumo, as perdas provenientes da evaporação estão se elevando.

A água represada no Ceará corresponde a 13 bilhões de metros cúbicos. Bem administrada, por via de adutoras disseminadas pelas áreas mais secas, daria para eliminar, de vez, a figura comprometedora do mais que centenário combate às secas representada pelo carro-pipa. E já estão identificados 70 municípios carentes desse recurso esdrúxulo, mas o único capaz de, nas atuais circunstâncias, chegar aos grotões.

Desta vez, todas as regiões do Estado encontram-se em pé de igualdade diante das evidências da estiagem prolongada, exigindo ações preventivas dos três níveis de gestão pública numa atuação para evitar o desespero dos grupos mais frágeis economicamente. A agenda eleitoral precisa abrir espaço para o anúncio de medidas objetivas para garantir o abastecimento, de gerar ocupação aos contingentes liberados das atividades agrícolas e de acomodá-los em suas áreas de origem, evitando o êxodo rural.

A intervenção nessa realidade comporta planejamento de caráter permanente. A seca faz parte do semiárido e há 400 anos se manifesta, de forma sazonal, desmantelando a produção primária e agravando as condições psicossociais dos nordestinos. Este ensinamento não foi aprendido.

sexta-feira, 19 de março de 2010

Aniversário: Saber Viver

Meu colega de trabalho SÉRGIO Teixeira Sampaio mandou-me este texto de Ricardo Gondim, por ocasião de meu aniversário. Ando um tanto reflexivo e gostei muito do presente. Nem tudo reflete meu pensar, mas gostei especialmente da parte relacionada à sensibilidade e quando o autor diz que, ao envelhecer, "não acho tão ruim; por enquanto, pelo menos".

SABER VIVER

Envelheço. Aos poucos vou me tornando antigo. Os cabelos alvejam, a pele afina, o olhar acalma. Sou noviço, mas quero ser o melhor aprendiz de uma nova fase de vida; fase em que as despedidas são numerosas e os encontros espaçam. Quando as saudades ganham força e as nostalgias, frequência.

Aprendo a encarar limites. Não me atrevo a algumas peripécias: subir em prancha de skate, brigar no trânsito, viajar pedindo carona, tomar banho de praia sem bloqueador solar, querer ser político.

Aprendo a ter calma. Conto os anos e percebo que na grande crise ambiental de 2060, não estarei por aqui. Mas não me afobo. Domei os ímpetos, reavaliei as empreitadas juvenis, agora vou sem pressa. Obrigo o relógio da alma a caminhar com lentidão. Destrincho os compromissos, sacudo as agendas e sacralizo o ócio. Presenteio-me com a irresponsabilidade. Consciente, procrastino.

Aprendo a ser sensível. No passado, engolia o choro, disfarçava a tristeza, fugia da melancolia. Fiz as pazes com as lágrimas. Falo sozinho. Aconselho-me com os botões. Esmurro o volante do automóvel, fecho as janelas e xingo. Soluço prantos sem lágrimas. Aprecio a liberdade de vertebrar angústias. Ajoelho-me aos pés da cama e silencio o sofrimento.

Aprendo a calar. Não retruco. Desprezo o direito de ter razão. Atrai-me brincar com argumentos. Só penso em poetizar lógicas. Desejo realçar a beleza. Apaixonado pela delicadeza do violino, apiedo-me de quem imagina conhecer toda a verdade. Música suave, na penumbra de uma sexta-feira chuvosa, me encanta – mais que palestra sobre como alcançar sucesso.

Aprendo a sorver o pólen da vida; a mergulhar em cavernas rochosas onde me escondia de mim mesmo; a acordar vagaroso para não espantar os sonhos que povoaram o sono, e me presentearam com viagens por mundos impossíveis.

Envelheço e não acho tão ruim; por enquanto, pelo menos.

Ricardo Gondim

Pela Eliminação da Discriminação Racial

Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial


A Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza/Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, convida o movimento de negros e negras, colaboradores, gestores e funcionários públicos para o ato de luta e cultural, por ocasião do Dia Internacional de Luta pela Eliminação da Discriminação Racial, no dia 21 de março, em memória as vítimas do massacre de Shapeville, na Africa do Sul (1960).

O Ato será realizado no Parque da Liberdade/Cidade da Criança (Rua Pedro I, s/n - Centro), no dia 21 de março de 2010, domingo, a partir das 14:00 horas.

Atrações:

Afoxé Acabaca, Afoxé Oxum Odolá e Afoxé Filhos de Oyá

Contamos com a presença de todos e todas.

Luiz Antonio Bernardo

Coordenador da Coordenadoria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COPPIR

Uma Fortaleza Bela e sem Racismo!

Coordenadoria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial - COPPIR
Parque da Liberdade (Cidade das Crianças)
Rua Pedro I, s/n, Centro
CEP: 60.035.100
Fone: 3452-2355/ 3425-7747

Hora do Planeta 2010











O convite se estende a pessoas que têm medo de escuro. Faça um esforço pois a causa é nobre. O Planeta agradecerá!


Muito importante a participação de toda a população!
Hora do Planeta 2010
No sábado, dia 27 de março, às 20h30min de sábado, milhões de pessoas em todos os continentes irão desligar as luzes durante sessenta minutos – a Hora do Planeta – na maior mobilização mundial contra o aquecimento global. Nas moradias mais simples aos grandes monumentos, as luzes serão apagadas por uma hora, para mostrar aos líderes mundiais nossa preocupação com o aquecimento global.
A panda Mei Lan é a embaixadora da Hora do Planeta 2010
Ao apagar as luzes por uma hora, pessoas, em todo o mundo, decidem tomar para si a responsabilidade de mostrar que é possível enfrentar a ameaça do aquecimento global por meio de uma ação coletiva.
“A Hora do Planeta 2010 constitui a evidência de que a comunidade mundial quer adotar hábitos e um estilo de vida de baixo carbono, demonstrando sua liderança para que, por sua vez, os nossos líderes mundiais tratem a questão do aquecimento global com a responsabilidade necessária”, declarou o diretor-executivo e co-fundador da Hora do Planeta, Andy Ridley.
Brasil também irá apagar suas luzes
Pelo segundo ano consecutivo, o WWF-Brasil promove a Hora do Planeta no País. Em 2009, milhões de brasileiros apagaram as suas luzes e mostraram que sua preocupação com o aquecimento global. No total 113 cidades brasileiras, incluindo 13 capitais, participaram da Hora do Planeta no ano passado. Ícones como o Cristo Redentor, a Ponte Estaiada, o Congresso Nacional e o Teatro Amazonas ficaram no escuro por sessenta minutos.
A mobilização para a Hora do Planeta 2010 já começou. O site www.horadoplaneta.org.br é a plataforma onde cidadãos, empresas e organizações brasileiras poderão deixar seu comentário e obter mais informações sobre o movimento.
“A Hora do Planeta é um movimento de todos nós. Ela une cidades, empresas e indivíduos para demonstrar às lideranças mundiais – e, principalmente, para mostrar uns aos outros – que queremos uma solução contra o aquecimento global. É uma oportunidade única para nós, brasileiros, de nos unirmos com a comunidade global em uma única voz para deter as mudanças climáticas”, explicou a secretária-geral do WWF-Brasil, Denise Hamú.
História
Desde sua primeira edição em março de 2007, a Hora do Planeta não parou de crescer. O que era um evento em uma única cidade, Sidney, na Austrália, tornou-se uma ação que varreu o mundo, envolvendo centenas de milhões de pessoas em mais de 4.100 cidades em 88 países. A Hora do Planeta 2009 foi o maior ato voluntário que o mundo já conheceu. Alguns dos mais conhecidos monumentos mundiais, como as pirâmides do Egito, a Torre Eiffel em Paris, a Acrópole de Atenas e até mesmo as luzes de Las Vegas ficaram no escuro durante sessenta minutos.
A panda Mei Lan agora integra o prestigiado grupo de personalidades que já desempenharam a função de Embaixador da Hora do Planeta – entre elas o Reverendo Desmond Tutu, os membros da banda Cold Play e a atriz Cate Blanchett. Seus fãs podem acompanhar seu papel de embaixadora nos sites www.twitter.com/earthour e www.earthhour.org
Está montado, assim, o palco para a Hora do Planeta 2010: o maior espetáculo da Terra para agir e enfrentar as mudanças climáticas.
Cadastre-se e saiba como participar na Hora do Planeta:www.horadoplaneta.org.br