domingo, 12 de julho de 2009

Ação Contesta Obras do Aquiraz Riviera

Ação Civil Pública contesta as obras do Aquiraz Riviera, 29/06/2009
Em face do início da comercialização dos unidades do mencionado
empreendimento, informa o Ministério Público Federal que obteve, no
final do ano de 2008, liminar paralisando as obras de construção do
empreendimento imobiliário "Aquiraz Riviera". A decisão foi proferida
pela Justiça Federal no Ceará. Naquela ocasião, também foram suspensos
os efeitos das licenças ambientais já concedidas ao complexo turístico
que está sendo erguido na praia de Marambaia, município de Aquiraz, na
região Metropolitana de Fortaleza.

Os trabalhos de construção do complexo turístico ficaram interrompidos
pela citada decisão, até a sua suspensão pelo Tribunal Regional
Federal da 5a. Região, o que propiciou o reinício das obras e da
comercialização das unidades que irão compor o referido
empreendimento.

Importante registrar, para conhecimento do público em geral, que a
ação civil pública em referência continua em tramitação e deve ainda
ter seu mérito julgado, muito provavelmente após a realização de
perícia que terá por objeto apurar todas as impropriedades ambientais
e patrimoniais apontada pelo MPF, dentre as quais se destacam a
utilização indevida de dunas, já que em vistoria realizada pela
instituição, ficou constatada intervenção indevida em área de dunas,
fixas e imóveis, para construção de um campo de golfe com a
substituição de plantas nativas por espécie exótica. Também foi
verificada exploração de água subterrânea sem outorga de recursos
hídricos, bem como a indefinição da titularidade da União na área do
empreendimento, em face da não conclusão do procedimento de
rerratificação da linha de preamar na área em litígio. Essa linha
serve para definir o domínio sobre a região - vai dizer se a área
pertence à União ou não.

Na ação civil pública o MPF pede a Justiça Federal a nulidade das
licenças ambientais emitidas pela Superintendência Estadual do Meio
Ambiente (Semace), entendendo ser do IBAMA a atribuição de assumir
qualquer licenciamento ambiental que venha a ser realizado para o
empreendimento e sempre com a exigência de EIA-RIMA (Estudo de Impacto
Ambiental/Relatório de Impacto Ambiental).

Por fim, deve ser esclarecido que o MPF/CE pede, no mérito da ação, a
condenação da empresa demandada Aquiraz Investimentos S/A, titular do
empreendimento objeto da presente demanda, a reparar os danos
consumados ao meio ambiente (degradação de áreas de preservação
permanente, principalmente de dunas, vegetadas ou não e de
ecossistemas sensíveis a dinâmica costeira da região) mediante a
demolição de tudo o que fora construído indevidamente nestas áreas e
em em área de praia e com a recomposição natural dos ecossistemas
afetados ou, sendo esta inviável tecnicamente, com a recomposição
patrimonial do dano, mediante a fixação de medidas de compensação
ambiental a serem fixadas em perícia judicial, devendo tudo isto ser
fixado em procedimento próprio de liquidação e que, juntamente com o
pagamento das custas e honorários advocatícios, devem ser revertidos
para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, criado pelo art. 13 da
Lei n.° 7.347/85;

A ação civil pública ajuizada pelo MPF/CE é subscrita pelos
procuradores da República Márcio Andrade Torres e Alessander Sales.

Texto recebido em: 1 de julho de 2009

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