sábado, 18 de setembro de 2010

Edital CNPq disponibiliza R$ 51 milhões

Colega, recebi e estou divulgando

R$ 51 milhões em 3 anos - Projetos de 150 mil a 1 milhão.



Edital MCT/CNPq/MEC/CAPES/CT AGRO/CT HIDRO/FAPS/EMBRAPA N º 22/2010 – Redes Nacionais de Pesquisa em Agrobiodiversidade e Sustentabilidade Agropecuária - REPENSA

Divulgação Científica para o Ano Internacional da Química

I - EDITAL
O Ministério da Ciência e Tecnologia – MCT e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq tornam público o presente Edital e convidam os interessados a apresentarem propostas nos termos aqui estabelecidos, e em conformidade com o anexo REGULAMENTO, parte integrante deste Edital.

I.1 - OBJETIVO

O presente Edital, elaborado com base no Documento Básico “Redes de Pesquisa Nacional em Agrobiodiversidade e Sustentabilidade Agropecuária” – “REPENSA-Brasil”, anexo a este, tem por objetivo selecionar propostas para apoio financeiro a projetos em redes que visem contribuir significativamente para o avanço da sustentabilidade da agropecuária nacional. Trata-se de uma iniciativa estruturada em ampla articulação e integração de ações de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular e fomentar pesquisas sobre o estado de conhecimento; ameaças e oportunidades para o avanço continuado da sustentabilidade; estímulo à revitalização do Sistema Nacional de Pesquisa Agropecuária com ênfase às Organizações Estaduais Pesquisa Agropecuária – OEPAS; geração de bases de dados e informações; definição de indicadores, índices e padrões de sustentabilidade agronômica e zootécnica e conformidade técnica e socioambiental da produção, bem como contribuir para incorporação de uma visão crítica e sistêmica da sustentabilidade e geração e transferência de conhecimentos para a intensificação sustentável da agropecuária. As propostas devem observar as condições específicas estabelecidas na parte II – REGULAMENTO, anexo a este Edital, que determina os requisitos relativos ao proponente, cronograma, recursos financeiros a serem aplicados nas propostas aprovadas, origem dos recursos, itens financiáveis, prazo de execução dos projetos, critérios de elegibilidade, critérios e parâmetros objetivos de julgamento e demais informações necessárias.

I.2 - APRESENTAÇÃO E ENVIO DAS PROPOSTAS

I.2.1 - As propostas devem ser acompanhadas de arquivo contendo o projeto e devem ser encaminhadas ao CNPq exclusivamente via Internet, por intermédio do Formulário de Propostas Online, disponível na Plataforma Carlos Chagas, a partir da data indicada no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO.

I.2.2 - As propostas devem ser transmitidas ao CNPq, até às 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, da data limite de submissão das propostas, descrita no subitem II.1.2-CRONOGRAMA do REGULAMENTO. No entanto, o sistema eletrônico (servidor de rede) receberá propostas com tolerância de mais 24 (vinte e quatro horas), encerrando-se, impreterivelmente, às 18h (dezoito horas) do dia posterior à data limite de submissão das propostas, horário de Brasília. O proponente receberá, após o envio, um recibo eletrônico de protocolo da sua proposta, o qual servirá como comprovante da transmissão.

I.2.3 – A proposta deve ser apresentada em conformidade com o descrito no subitem II.2 -CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE – do REGULAMENTO, contendo rigorosamente todos os itens previstos neste Edital. O arquivo contendo o projeto de pesquisa deve ser gerado fora do Formulário de Propostas On line e anexado a este, nos formatos “doc”, “pdf” “rtf” ou “post script”, limitando-se a 500 kb (quinhentos kibytes). Caso seja necessário utilizar figuras, gráficos, etc, para esclarecer a argumentação da proposta, estas não devem comprometer a capacidade do arquivo, pois propostas que excedam o limite de 500 kb não serão recebidas pelo guichê eletrônico do CNPq.

I.2.4 - Não serão aceitas propostas submetidas por qualquer outro meio, tampouco após o prazo final de recebimento estabelecido no subitem I.2.2 acima. Assim, recomenda-se o envio das propostas com antecedência, uma vez que o CNPq não se responsabilizará por propostas não recebidas em decorrência de eventuais problemas técnicos e congestionamentos.

I.2.5. - Caso a proposta seja remetida fora do prazo de submissão, ela não será aceita pelo sistema eletrônico. Por este motivo e, no cumprimento do disposto no caput do art. 41, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, não haverá possibilidade da proposta ser acolhida, examinada e julgada.

I.2.6 – Será aceita uma única proposta por proponente. Na hipótese de envio de uma segunda proposta pelo mesmo proponente, respeitando-se o prazo limite estipulado para submissão das propostas, esta será considerada substituta da anterior, sendo levada em conta para análise apenas a última proposta recebida.

I.2.7. – Em se constatando propostas idênticas submetidas por diferentes proponentes, todas serão desclassificadas.

Divulgue e participe.!!!!!
Mais informações em : www.cnpq.br - EDITAIS

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