sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010

Apoio do IBAP ao Dr. Thiago Tozzi

Abaixo, a Carta Aberta do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP) às Autoridades Estaduais do Ceará, em especial ao Exmo. Sr. Governador do Estado do Ceará e à Exma. Sra. Defensora Pública Geral do Estado do Ceará. Trata-se do caso do Defensor Público Thiago Tozzi que, entre inúmeras ações civis públicas, realizou a que denunciou os impactos socioambientais da MPX (termoelétrica a carvão mineral no Complexo Industrial e Portuário do Pecém), ocupando parte da terra exigida pelos índios Anacé. Você poderá manifestar seu apoio pessoal ao defensor. Veja como, após a carta.


Carta Aberta do Instituto Brasileiro de Advocacia Pública (IBAP)

Considerando o papel que constitucionalmente é reservado à Defensoria
Pública, enquanto prestadora de relevante serviço público, no tornar
acessível o Judiciário à população carente (Constituição Federal,
artigos 5º, LXXIV, c/c 134);
Considerando que a atuação do Defensor Público não se dá a título
negocial, mas no desempenho de uma competência legal e constitucional,
portanto, indemissivel unilateralmente;
Considerando que, pelo fato de o exercício do seu mister se dar a
título de competência, sua atuação se insere perfeitamente no conceito
de Advocacia Pública;
Considerando que, no exercício de sua competência, o Defensor Público,
ao identificar qualquer deficiência no serviço, tem não só o direito
como o dever de a indicar à Chefia da Instituição e, na medida do
possível, indicar os caminhos para que ela seja sanada;
Considerando ser preferível que a indicação dos problemas e das
soluções parta de dentro da instituição a que tenha de ser objeto de
reclamações de terceiros, autorizadas a estes, de resto, pela letra
”a” do inciso XXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, no que tange
ao direito de representação;
Considerando, mais, que foi recentemente conferida ao Defensor Público
a competência para o ajuizamento de ações civis públicas, em defesa
dos interesses transindividuais, consoante a Lei n. 11.448, de
15/01/2007;
Considerando que, para o desempenho pleno de todas estas competências,
para que possa defender com plenitude os interesses que lhe sejam
confiados, é indispensável o reconhecimento da inviolabilidade,
independência funcional e inamovibilidade postas tanto na Constituição
Federal (artigos 133 e 134), como na legislação (Lei Complementar n.
80/94 - com as alterações trazidas recentemente pela Lei Complementar
132/2009 - , arts. 1º, 3º e 4º, incs. III, VII, VIII, X e XI; e Lei
8.906, de 1994, artigos 3º e 31,§ 1º) aos advogados em geral, com
plena aplicabilidade aos Advogados Públicos;
Considerando, por fim, que a privação de direitos ou exoneração de
deveres não se pode assentar em critério proscrito pela Constituição
Federal (artigos 3º, IV, e 5º, VIII), como sexo, condição social,
crença religiosa, convicção política ou filosófica;
Entende-se inadmissível caracterizar como infração disciplinar, por
parte do Dr. Thiago Tozzi a indicação de problemas da prestação do
serviço como forma de aperfeiçoamento da máquina administrativa ou a
propositura de ações civis públicas contra quem quer que se entenda
responsável pela lesão a qualquer dos bens protegidos pela Lei 7.347,
de 1985.

São Paulo, 4 de fevereiro de 2010

INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA

Neste ato representado pelos diretores abaixo assinados:

Guilherme José Purvin de Figueiredo (Procurador do Estado/SP)
Presidente do IBAP

Rogério Emílio de Andrade (Advogado da União/SP)
Vice-Presidente do IBAP

Jean Jacques Erenberg (Procurador do Estado/SP)
Secretário Geral do IBAP

Lindamir Monteiro da Silva (Procuradora do Estado/SP)
Coordenadora Financeira do IBAP

Sérgio Luiz Pinheiro Sant'Anna (Procurador Federal/RJ)
Coordenador Financeiro do IBAP

Marise Costa de Souza Duarte (Procuradora do Município de Natal/RN)
Coordenadora Regional do IBAP/Nordeste

André da Silva Ordacgy (Defensor Público da União/RJ)
Coordenador Regional do IBAP/Sudeste

José Nuzzi Neto (Procurador Autárquico Estadual/SP)
Membro do Conselho Consultivo e Coordenador Estadual do IBAP/SP

Luciane Martins de Araujo Mascarenhas (Advogada da Caixa Econômica Federal/GO)
Membro do Conselho Consultivo do IBAP

Lucíola Maria de Aquino Cabral (Procuradora do Município de Fortaleza/CE)
Membro do Conselho Consultivo do IBAP e Representante do IBAP no Estado do Ceará

Luiz Henrique Antunes Alochio (Procurador do Município de Vitória/ES)
Membro do Conselho Consultivo do IBAP

Sany Ribeiro Japiassu (Procuradora do Estado/PB)
Coordenadora Estadual do IBAP/PB

Tiago Fensterseifer (Defensor Público Estadual/SP)
Membro do Conselho Consultivo do IBAP

Ricardo Antonio Lucas
Camargo (Procurador do Estado/RS)
Membro do Conselho Consultivo do IBAP

Valter Otaviano da Costa Ferreira Junior (Advogado da União/PR)
Coordenador Estadual do IBAP/PR

COMO MANIFESTAR SEU APOIO AO DEFENSOR THIAGO TOZZI

O apoio individual de tod@s deverá ser enviado para apoiothiagotozzi@gmail.com por meio de mensagens assinadas por pessoas, grupos, entidades dirigida ao INSTITUTO BRASILEIRO DE ADVOCACIA PÚBLICA (www.ibap.org) que fará os devidos encaminhamentos – repudiando as tentativas de criminalização dos defensores e defensoras dos direitos humanos, especialmente, contra nosso companheiro Thiago Tozzi.

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