Por Chico Alencar*
1. O alerta sul-africano
A
África do Sul – que ainda tem o “apartheid” da desigualdade social – gastou US$
4,9 bilhões (R$ 8,8 bilhões) em estádios e infraestruturas para realizar a Copa
do Mundo de 2010.
Ao
todo, US$ 2 bilhões (R$ 3,6 bilhões) foram consumidos na construção ou reforma
das dez arenas do torneio.
Hoje,
o Soccer City, de Johannesburgo, é usado para rúgbi e shows.
O
Green Point, da cidade do Cabo, tem manutenção de US$ 4,5 milhões (R$ 8,1 milhões)
por ano e só foi usado 12 vezes desde então. Vários outros são, na terra dos
safáris, desinteressantes e dispendiosos “elefantes brancos”.
Alegava-se
à época que todo esse investimento geraria rendas imediatas de US$ 930 milhões
(R$ 1,69 bilhões), derivadas do afluxo de 450 mil turistas.
Valores
superestimados: o país só arrecadou US$ 527 milhões (R$ 961 milhões) dos 309
mil turistas que de fato lá entraram.
Já
as rendas de radiofusão e marketing da FIFA ultrapassaram os US$ 4 bilhões (R$
7,2 bilhões), no ciclo quadrienal encerrado com a Copa da África do Sul.
Seus
dirigentes sabem fazer negócios.
Há,
no país, um local chamado Blikkiesdorp, que quer dizer Cidade de Lata.
Lá,
em 1.600 containers, colocaram os removidos da Cidade do Cabo, a 30 quilômetros
de onde foi construído um dos estádios mais bonitos do mundo, vendido
internacionalmente como um “estádio ecológico”.
No
país, cerca de 100 mil ambulantes perderam sua renda durante a Copa.
Após
o evento, o emprego anual diminuiu 4,7% no país, com perda de 627 mil postos
formais de trabalho.
Nem
seria preciso pegar o exemplo sul-africano.
Bastaria
o nosso Panamericano de 2007, no Rio de Janeiro, cujos protagonistas continuam
sendo os mesmos hoje (até o antigo Secretário de Esportes é, agora, o
prefeito).
O
orçamento do evento foi multiplicado por dez.
Houve
remoções até mesmo depois dos jogos, no Canal do Anil.
Os
monumentos ociosos estão lá, para todo mundo ver. Só em serviços sem execução
comprovada teriam sido gastos R$ 6,8 milhões.
Em
pagamentos com duplicidade, outros R$ 4,1 milhões.
É
recorrente o argumento de que uma Copa estimula a realização de obras de
mobilidade urbana, que ficariam como utilíssimo ‘legado social’.
Um
mínimo de inteligência e sensibilidade social questionará esse ‘êmulo’.
Quem
vive em sociedade tem o direito irrenunciável de, com ou sem megaevento,
receber transporte coletivo (aí incluídos seus terminais) e moradia dignas!
Só
incompetência ou interesses escusos vinculam políticas públicas necessárias e
urgentes com a viabilização de investimentos que um acontecimento episódico
possa criar. Mas, pelo andar da carruagem no Brasil, nem com o atrativo da Copa
haverá melhoria efetiva e duradoura na vida cotidiana das populações das
cidades-sede.
2. Remoções arbitrárias
Segundo
levantamento da Articulação Nacional dos Comitês Populares da Copa (ANCOP) há,
em todo o Brasil, 170 mil pessoas ameaçadas de remoção forçada por causa das
obras ligadas à Copa de 2014 e às Olimpíadas de 2016: megaviolação de direitos.
O
cálculo tomou por base os projetos divulgados pelos próprios governos, nem
sempre claros.
O
Poder Público garante que os reassentamentos estão sendo feitos dentro dos
limites da lei.
Mas
não divulga relação completa de todas as comunidades ameaçadas de remoção.
Nem
os nomes, os valores de avaliação de cada imóvel e os locais de reassentamento
de todas as famílias que já foram removidas, desde 2009.
Isso
devia estar disponibilizado para a Defensoria Pública e para a sociedade, nos
portais de transparência.
Há
sonegação de informações e esbulho do direito à moradia.
No
Rio, o padrão tem sido “derrubar primeiro, definir o reassentamento depois”.
O
“aluguel social” de R$ 400 não é suficiente para a manutenção das famílias até
que outra opção seja encontrada.
Por
sinal, é intolerável esse interregno.
A
relatora da ONU para o Direito à Habitação, Raquel Rolnik, relembra o princípio
universal do reassentamento “chave por chave”: nenhuma família pode ser
despejada de sua casa antes de ter participado (e concordado) com a realocação
e receber seu novo imóvel.
As
remoções também causam problemas indiretos, como o agravamento do gargalo no
transporte público – uma vez que muitos estão sendo reassentados em regiões
distantes dos bairros centrais – e limitações ao acesso precário a serviços,
como hospitais e escolas.
As
remoções são realizadas em total dissonância com a legislação nacional e com os
acordos internacionais assinados pelo Brasil.
A
Constituição estabelece a moradia como direito fundamental, e cria a função
social da propriedade. O Estatuto das Cidades de 2001 torna obrigatórios os
Planos Diretores que, entre outras atribuições, regulamenta a questão
habitacional.
A
Lei 11.124 e a Constituição do Estado do Rio determinam a utilização
prioritária de terrenos públicos para a implantação de projetos habitacionais
de interesse social.
Remoções
forçadas fazem parte desse novo modelo de gestão das cidades pelo mercado via
megaeventos. Têm ocorrido em todos os países ditos “emergentes”.
Na
China, onde foram realizadas as Olimpíadas de Pequim (2008), teriam sido
transferidas 1,2 milhão de pessoas.
Embora,
por enquanto, sejam pouco abordadas pela imprensa nacional, as remoções no
Brasil já foram motivo de denúncias em veículos de diversos países (New York
Times, The Guardian, The Huffington Post, Al-Jazeera e El País, entre outros).
3. Desperdício de dinheiro público
O
valor inicial previsto para a reforma ou construção dos 12 estádios que serão
usados para a Copa do Mundo de 2014, de R$ 5,3 bilhões, subiu 47%, desde
janeiro de 2010.
As
mudanças de estádios e o aumento dos preços finais contratados fizeram com que
o valor subisse para 7,8 bilhões, dos quais R$ 4,8 bilhões são de
responsabilidade do BNDES e dos governos estaduais.
Segundo
relatório do Tribunal de Contas a União (TCU), algumas cidades-sedes como
Natal, Manaus, Cuiabá e Brasília correm o risco de ficarem com “elefantes
brancos” após a competição.
A
média de público nas competições esportivas nessas cidades é dezenas de vezes
menor que a capacidade das ‘modernas’ arenas que ali estão sendo erguidas.
A
falta de pessoal qualificado do BNDES para análise técnica dos projetos de
engenharia das obras foi outro problema apontado pelo TCU, o que pode fazer com
que sejam aprovados aditamentos que não condizem com a realidade da empreitada.
Segundo
o TCU, em cinco meses, entre setembro de 2011 e fevereiro de 2012, o custo do
conjunto de obras para a Copa – não só de arenas esportivas – subiu de R$ 23,3
bilhões para R$ 25 bilhões.
Calcula-se
que chegue a R$ 33 bilhões, com 2/3 bancados pelo Estado: megaindividamento
público.
No
Rio de Janeiro, o orçamento total está R$ 683 milhões mais caro que o
verificado no levantamento anterior do TCU.
Agora,
alcança R$ 3,89 bilhões em obras no Maracanã, aeroportos, portos e mobilidade
urbana.
Os
custos estimados para o governo do estado e para a prefeitura do Rio
praticamente dobraram, na comparação com setembro de 2011.
O
governo estadual deve bancar R$ 483,5 milhões, contra uma previsão anterior de
R$ 200 milhões. Já o custo para a Prefeitura da capital subiu de R$ 420 milhões
para R$ 704 milhões.
A
princípio, os maiores investidores na Copa do Mundo do Brasil seriam, na ordem,
Caixa Econômica Federal (28,43%, ou R$ 6,65 bilhões), a Infraero (22%, ou R$
5,15 bilhões) e BNDES (20,8%, ou R$ 4,8 bilhões).
Logo,
financiamento público.
Na
prática, o dispêndio do BNDES é bem maior.
Inclui
a participação do banco no financiamento à expansão dos portos, aos
preparativos dos governos estaduais e municipais, e até na recente privatização
de três aeroportos brasileiros.
A
Copa da FIFA 2014 está produzindo no Brasil um derrame de dinheiro público
inédito em nossa história.
E
sem transparência: os propalados compromissos assinados pelo governo com a FIFA
em 2007 têm sido mantidos sob sigilo, gerando constante controvérsia.
Um
ofício que fiz à Casa Civil solicitando cópia desses supostos acordos, em 18 de
janeiro de 2012, não mereceu qualquer resposta!
4. Legado Social
José
Roberto Bernasconi, coordenador para assuntos da Copa do Sindicato Nacional das
Empresas de Arquitetura e Engenharia Consultiva (Sinaenco), é objetivo: “não
houve planejamento consistente para a Copa.
Hoje
o País sai correndo, faz contratações sem licitação, tem obras com gente
trabalhando 24 horas por dia, contra o relógio.
Fizeram
vários discursos, mas não uma lista imediata de prioridades (…) o legado de
infraestrutura será muito pequeno perto do que poderia ter sido”, diz, o
insuspeito técnico (Carta Capital, 29/2/2012).
Dos
R$ 27 bilhões totais previstos em investimentos e financiamento pela Matriz de
Responsabilidade do governo federal com estados e municípios, até aqui somente
9,8 bilhões foram contratados e 1,4 bilhão foi executado, segundo o Portal
Transparência da Presidência.
A
pouco mais de dois anos para o início dos jogos, apenas 2,14% dos investimentos
em mobilidade urbana saíram do papel. Dos 50 projetos listados na Matriz,
somente 18 tiveram avanço até o fim de janeiro.
Estão
previstos investimentos de R$ 12,36 bilhões de reais em sistemas de transporte
como BRT e monotrilhos.
Mas
só R$ 265 milhões se transformaram em obras.
O
programa Mobilidade Urbana, do governo federal, ficou praticamente parado em
2011.
Cogita-se,
inclusive, que esse atraso seja, em parte, proposital.
O
discurso da emergência, da pressa, faz com que projetos tomem corpo sem passar
pelos processos tradicionais de licitação.
Não
é acaso que tenha sido aprovado no Congresso Nacional, em 2011, o Regime
Diferenciado (ou desesperado?) de Contratações (RDC), na contramão da Lei 8666.
Esse
tipo de “legislação de exceção” dá margem a aditivos contratuais que certamente
vão gerar superfaturamento.
Segundo
o Ministro do TCU Valmir Campelo, em audiência pública na Câmara dos Deputados,
em 21/3/2012, “o atraso pode resultar numa Copa mais cara, porque enseja
aditamentos”.
Há
pouco mais de 2 anos do evento, apenas 3 dos 12 estádios em reformas ou
construção têm metade das obras realizadas (Fortaleza, Salvador e Belo
Horizonte).
Para
legitimar esse processo escandaloso, os governantes utilizam o chamado
“patriotismo de cidade”, ou seja, a ideia de que “o Brasil não pode fazer
feio.”
É
a utilização do natural orgulho nacional das pessoas para justificar a cobiça e
a irresponsabilidade com o Erário.
5. Um gasto socialmente útil
Apenas
com os R$ 2,5 bilhões do ‘reajuste’ dos preços das obras em estádios – valor
que corresponde a 37% de todo o gasto na Copa da Alemanha, em 2006! – seria
possível:
-
garantir 806,5 mil bolsas atleta para esportistas olímpicos ou paraolímpicos
(R$ 3.100 por mês) ou…
- construir 3.125 quadras poliesportivas cobertas (R$ 800 mil a unidade) ou…
- construir 46,3 mil casas ou apartamentos do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ (média de R$ 54 mil a unidade) ou…
- construir 2,9 mil creches ou pré-escolas (R$ 854 mil a unidade) ou…
- construir 16,7 mil escolas rurais (R$ 150 mil a unidade) ou…
- 3,6 mil escolas de educação infantil (R$ 691 mil a unidade) ou ainda…
- 700 escolas de grande porte (R$ 3,57 milhões a unidade)
- construir 3.125 quadras poliesportivas cobertas (R$ 800 mil a unidade) ou…
- construir 46,3 mil casas ou apartamentos do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ (média de R$ 54 mil a unidade) ou…
- construir 2,9 mil creches ou pré-escolas (R$ 854 mil a unidade) ou…
- construir 16,7 mil escolas rurais (R$ 150 mil a unidade) ou…
- 3,6 mil escolas de educação infantil (R$ 691 mil a unidade) ou ainda…
- 700 escolas de grande porte (R$ 3,57 milhões a unidade)
É
uma questão de visão de desenvolvimento integral, com legado de educação e
justiça social, para o país. O afã capitalista do ganho rápido, que orienta a
Copa e os Jogos Olímpicos, choca-se com isso.
O
gerenciamento de negócios vai na contramão do interesse público e mesmo da
massificação dos esportes.
Copa de futebol e Jogos Olímpicos já produzem no Rio não um legado social, mas a primazia de um ‘torneio de especulação imobiliária’ que o está transformando em um dos lugares mais caros do mundo para se morar.
Copa de futebol e Jogos Olímpicos já produzem no Rio não um legado social, mas a primazia de um ‘torneio de especulação imobiliária’ que o está transformando em um dos lugares mais caros do mundo para se morar.
Nas
outras sedes a especulação e o vale-tudo do oportunismo mercantil também
oprimem o direito à cidade e a qualidade de vida de amplos setores.
6. Legislação de exceção
Além
do já aprovado RDC – contra o nosso voto –, facilitando a contratação de obras
e serviços, flexibilizando licitações, agora temos a LEI GERAL DA COPA, como se
já não tivéssemos arcabouço legal para abrigar eventos desse tipo. Nossa
legislação ordinária vai para o banco de reservas…
O
Projeto de Lei assegura megaprivilégios à FIFA.
O
reconhecimento dos produtos FIFA no art.3º como “marca de alto renome” é mais
uma garantia de boa-fé do governo brasileiro (desnecessária, aliás, de acordo
com a própria lei 9279/96, que regula direitos e obrigações relativos à
propriedade industrial).
O
INPI é transformado em “cartório particular” para adotar regime especial
relativo a pedidos de registro de marcas – estima-se em mais de mil! –
apresentadas pela FIFA, que fica dispensada do pagamento de retribuições a
todos os procedimentos no âmbito das patentes até 31/12/2014 (art.4 a 7). O
Projeto de Lei libera uma Associação Suíça de Direito Privado do pagamento de
custos e emolumentos imposto a todos que requerem registro de marca no Brasil.
Renúncia fiscal longa e onerosa!
O
art.11 deste Projeto de Lei é uma afronta a um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, tão defendida pelos ditos liberais de todos os matizes: a
livre iniciativa (art.1º IV da Constituição Federal). Isto é evidenciado ao se
“assegurar à FIFA e às pessoas por ela indicadas a autorização para, com
exclusividade, divulgar suas marcas, distribuir, vender, dar publicidade ou
realizar propaganda de produtos e serviços, bem como outras atividades
promocionais ou de comércio de rua, nos Locais Oficiais de Competição, nas suas
imediações e principais vias de acesso”.
De acordo com essa norma, ambulantes serão proibidos de vender suvenires, mesmo que nada tenham a ver com os símbolos da Copa do Mundo. Outdoors deverão ser retirados das vias de acesso e mesmo placas de lojas ou faixas deverão ser removidas.
De acordo com essa norma, ambulantes serão proibidos de vender suvenires, mesmo que nada tenham a ver com os símbolos da Copa do Mundo. Outdoors deverão ser retirados das vias de acesso e mesmo placas de lojas ou faixas deverão ser removidas.
O
art.16 prevê que será ilícita e objeto de sanções (inclusive prisão de 3 meses
a 1 ano!), a “oferta de provas de comida ou bebida, distribuição de panfletos
ou outros materiais promocionais ou ainda atividades similares de cunho
publicitário (inclusive em automóveis), nos Locais Oficiais de Competição, em
suas principais vias de acesso ou em lugares que sejam claramente visíveis a
partir daqueles”. E até a “exibição pública das partidas, por qualquer meio de
comunicação, em local público ou privado de acesso público, associada à
promoção comercial de produto, marca ou serviço ou em que seja cobrado
ingresso”.
A
União fica obrigada a disponibilizar, sem quaisquer custos para a FIFA, “a
segurança, serviços de saúde, vigilância sanitária e alfândega e imigração”.
Além de disponibilizar gratuitamente todos esses serviços para um evento
privado, o Brasil também se responsabiliza por quaisquer acidentes (art. 22, 23
e 24).
A
garantia de meia entrada existe apenas para a categoria 4 (a pior e mais
barata), num total de 300 mil ingressos (art. 26). As outras três categorias
não poderão ser compradas com a meia entrada, o que ofende todas as leis que
dispõem sobre esse direito de estudantes e idosos.
Pode
ser autorizada a venda e consumo de bebidas alcoólicas nos bares e restaurantes
nos locais dos eventos (art. 29).
O
art.13-A da Lei 10671/2003 (Estatuto do Torcedor), dispõe como “condições de
acesso e permanência do torcedor no recinto esportivo (…) não portar objetos,
bebidas ou substâncias proibidas ou suscetíveis de gerar ou possibilitar a
prática de atos de violência”. Há muitas leis estaduais que prevêem
expressamente a proibição de bebida alcoólica em estádios.
Nenhuma
de inspiração religiosa, por óbvio, mas vinculada à redução da violência entre
torcedores.
Projeto
de Lei cria novos tipos penais como o Marketing de emboscada (associar uma
marca à de outrem sem autorização) e o Marketing de emboscada por intrusão
(expor marca em evento ou espetáculo sem autorização).
E
também a utilização indevida de símbolos oficiais de titularidade da FIFA.
Nossa legislação penal já contempla proteção às marcas (art.189 e 190 da Lei
9279/96). E a indenização por dano material ou moral já seria suficiente para
coibir as referidas práticas.
A
previsão de pagamento de um “bicho” retardatário de R$ 100 mil reais aos
jogadores da seleção brasileira de futebol, vitoriosos nas Copas de 1958, 1962
e 1970, é questionável: há diversas outras modalidades esportivas que não gozam
de quaisquer benefícios do Estado.
Além
disso, vários desses ex-futebolistas têm boa ou ótima situação financeira.
O
dispêndio não será incluído na L.R.F., diz o Projeto, pois é ‘inclusão social’!
Inclusão seria cuidar efetivamente das famílias afetadas pelas obras. Ou
ampliar o desprestigiado bolsa-esporte.
Quanto às férias escolares durante todo o período da Copa (art. 63), de 12 junho a 13 de julho, perde-se oportunidade pedagógica de grande motivação para conhecimento do mundo, que o ambiente das salas de aula e do cotidiano nas escolas possibilita.
Quanto às férias escolares durante todo o período da Copa (art. 63), de 12 junho a 13 de julho, perde-se oportunidade pedagógica de grande motivação para conhecimento do mundo, que o ambiente das salas de aula e do cotidiano nas escolas possibilita.
Os
jogos, comentados em sala de aula, a partir da história e cultura dos países
que os disputam, teriam imenso valor informativo e educativo.
E
continuaremos com cerca de 80% das escolas brasileiras sem quadra esportiva,
porque o Poder Público considera prioritária a construção de grandes estádios…
Em
‘Nota de Repúdio’ à aprovação deste Projeto, lançada em 7/3/2012, a Articulação
Nacional dos Comitês Populares da Copa lembra que “em cada cidade já foram
emitidas ‘leis de segurança’, ‘leis de isenção fiscal’, ‘leis de restrição
territorial’, ‘leis de transferência de potencial construtivo’, etc.
No
Senado, ainda, para onde seguirá, caso os deputados aceitem a submissão à FIFA,
a Lei Geral se associará a pelo menos outros dois PLs (394/09 e 728/11) que,
entre outras propostas, restringem o direito à greve a partir de três meses
antes da Copa, abrem a possibilidade de proibição administrativa de ingresso de
torcedores em estádios por até 120 dias, inventam o tipo penal de ‘terrorismo’
– hoje inexistente no Brasil – e estabelecem justiças e procedimentos de
urgência para julgá-lo. Criam, ainda, as chamadas ‘Zonas Limpas’, de
exclusividade da FIFA nas cidades e privatizam o hino, símbolos, expressões e
nomes para a Confederação Brasileira de Futebol – a tão ‘idônea’ CBF”.
Por
fim, um aspecto revelador da dinâmica pouco democrática que preside o
empreendimento da FIFA no Brasil: a escolha do símbolo da Copa, o simpático
tatu-bola, não derivou de ampla consulta ao povo brasileiro, que conhece e curte
seus bens naturais. A aferição foi restrita e a decisão vertical. A onça
pintada, a arara, o jacaré e o Saci Pererê, derrotados, não sabem nem a quem
recorrer…
*Chico Alencar é professor de História e
deputado federal (PSOL-RJ)