Denúncias de pescadores, feitas em 2005 ao Ministério Público, resultaram na investigação que envolve posse de terrenos da União, além de suspeitas de fraudes na lavratura dos títulos de posse a grupo italiano
Por
Marcos Cavalcante
JORNAL O POVO - CEARÁ - 18/03/2008 00:38
O juiz federal de Sobral, José Maximiano, concedeu liminar determinando a suspensão de construções da Cidade Turística Marilha, empreendimento que seria realizado em uma área de mais de 600 hectares, entre o município de Camocim e a vila de Maceió, que seria construído pelo grupo italiano Marilha Holding. A liminar também determina o bloqueio de oito matrículas de títulos da área por haver indícios de fraude para obter a propriedade do terreno.
No entendimento do magistrado, a licença ambiental para construir no local deveria ter sido concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Mas quem ajuizou o licenciamento foi a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace), o que não poderia acontecer, já que parte do terreno é de propriedade da União e de preservação permanente, não podendo ser destruído. A área em questão pega parte de um manguezal e ocupa um terreno de Marinha. A decisão judicial ainda cabe recurso.
De acordo com o procurador da República Ricardo Magalhães Mendonça, A Ação Civil Pública (ACP) que resultou na liminar partiu de denúncias de pescadores feitas ainda em 2005. "Eles se sentiram ameaçados com os conflitos latifundiários e nos procuraram", diz. Desde então, os ministérios públicos estadual e federal passaram a investigar o grupo. Eles descobriram que as escrituras de compra e venda dos terrenos foram lavradas no cartório de imóveis de Camocim, que possui como tabeliã titular a esposa de um dos sócios do grupo. Segundo a lei 8.935/94, o tabelião é proibido de lavrar escrituras a parentes próximos.
Grilagem
Para Ricardo Magalhães, a atitude dos dirigentes da empresa pode ser entendida como grilagem, já que eles tentaram se apoderar ilegalmente de terrenos pertencentes à União. "Boa parte dos terrenos são de marinha. Está escrito que, em um dos lados, eles fazem divisa com o Oceano Atlântico", frisa Magalhães. O titular da Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), Carlos Roberto Nevares, confirma que parte do terreno que o grupo Marilha Holding alega ser dele é área de preservação permanente. Uma outra parcela, também pertencente à União, pode ser regularizada, mas desde que o vendedor apresente que não possui dívidas relativas à propriedade junto ao Governo Federal. "Vamos verificar a data em que o terreno foi ocupado", completa Nevares.
O POVO procurou a Semace para comentar a licença ambiental expedida, mas a assessoria de comunicação do órgão disse que só irá se pronunciar quando for notificada oficialmente. O POVO também tentou entrar em contato com a diretora do Marilha Holding, Maria Mapurunga, durante a tarde de ontem, mas ela não foi localizada. Já o telefone do cartório de imóveis de Camocim estava programado para não receber chamadas.
SAIBA MAIS
O grupo Marilha Holding é formado por um conjunto de empresas de variados setores, como construção civil, serviços, sociedades comerciais, entre outros. Um dos objetivos do grupo é realizar o projeto Camocim Global Village.
Segundo o site da empresa, um grupo de italianos em visita ao Ceará, em 1996, conheceu o município de Camocim e resolveu aproveitar os potenciais ambiental e histórico da cidade para a realização do projeto. A idéia, segundo o site, é desenvolver ações locais que respeitem a população local e o meio ambiente.
De acordo com o titular da Gerência Regional de Patrimônio da União (GRPU), Carlos Navares, muitas vezes, brasileiros se dizem proprietários de terrenos que pertencem à União a estrangeiros, que procuram regularizar a situação. A posse pode ser regularizada, desde que o terreno não seja de preservação permanente.
São vistos itens como tempo de ocupação, benfeitorias como construções, e o pagamento do laudêmio, um valor correspondente a 5% do terreno e benfeitorias existentes, que deverá ser paga pelo vendedor à União.
Pela legislação brasileira, de 1831, os terrenos de Marinha correspondem à faixa de 33 metros a contar da linha de preamar (média das mares na praia no espaço de um ano). As áreas formadas pelo recuo do mar com o tempo também ficam sendo de propriedade da União.
Os manguezais também são área de preservação permanente. Neles, a área de marinha estende-se quando a linha de água do mar na área formar um fio de, no mínimo, cinco centímetros.
Além do estado e do Governo Federal, os municípios também devem responder pela questão ambiental. Eles são responsáveis por fiscalizar e autorizar construções na área.
FONTE DO JORNAL O POVO: www.spu.planejamento.gov.br; www.marilha.com; e entrevistados
FONTE DESTA NOTÍCIA: http://www.opovo.com.br/opovo/ceara/773818.html
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário